Política
Vereadores analisam veto do prefeito a artigo que limita a 30% o remanejamento de verbas entre funções das secretarias; Miyasiro defende planejamento e políticas públicas
O veto já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara / Divulgação/CMS
Continua depois da publicidade
A Câmara Municipal de Santos decide nesta sessão se mantém ou derruba o veto do prefeito Rogério Santos (Republicanos) a um trecho da Lei Orçamentária do município para este ano. O ponto em discussão é o Inciso 4º do Artigo 5º, que estabelecia limite de 30% para o remanejamento interno de recursos dentro de cada secretaria ou unidade orçamentária, como fundos municipais.
O dispositivo aprovado pelos vereadores determinava que apenas até esse percentual da despesa fixada poderia ser transferido entre diferentes funções dentro da mesma secretaria. A medida buscava estabelecer um controle maior sobre a redistribuição de recursos públicos ao longo da execução do orçamento municipal.
Continua depois da publicidade
Após ouvir representantes das secretarias de Finanças e Gestão e de Governo, o prefeito decidiu vetar o trecho. Segundo Rogério Santos, a Constituição Federal estabelece que a execução do orçamento é competência do Poder Executivo, e impor um percentual fixo para remanejamentos poderia representar interferência na gestão administrativa.
Veja também: Santos aprova lei que obriga restaurantes a oferecer cardápios físicos e em braile
Continua depois da publicidade
Na justificativa do veto, o prefeito argumenta que a limitação poderia configurar “ingerência indevida sobre a atividade típica de gestão orçamentária”, restringindo a capacidade do Executivo de ajustar recursos para atender prioridades emergenciais dentro das próprias secretarias.
O veto já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Por dois votos a um, o colegiado recomendou aos vereadores que mantenham a decisão do prefeito.
O voto divergente foi do vice-presidente da comissão, vereador Paulo Miyasiro (Republicanos), que se posicionou contra a retirada do dispositivo.
Continua depois da publicidade
Durante a discussão, Miyasiro afirmou que o debate não representa um confronto entre os poderes, mas sim o exercício legítimo das atribuições do Legislativo na definição de diretrizes para políticas públicas.
Segundo o vereador, a Constituição garante independência e harmonia entre os poderes, o que inclui a possibilidade de o Parlamento estabelecer orientações de planejamento para o desenvolvimento da cidade.
Veja também: Santos pode ter nova lei sobre placas em obras públicas
Continua depois da publicidade
“O Executivo executa o orçamento, mas cabe ao Legislativo formular políticas públicas, orientar e deliberar sobre diretrizes estratégicas”, afirmou.
Para Miyasiro, o dispositivo vetado não interfere diretamente na execução orçamentária, pois não cria despesas automáticas nem determina empenho de recursos, limitando-se a estabelecer parâmetros de planejamento.
“O artigo apenas define uma diretriz progressiva de organização administrativa. Planejamento não engessa a gestão; planejamento organiza”, disse.
Continua depois da publicidade
O vereador também relacionou o debate ao papel do esporte como política pública, citando o exemplo do Japão, país que historicamente utilizou atividades esportivas como instrumento de formação social e desenvolvimento.
Segundo ele, investimentos estruturados em esporte contribuem para reduzir obesidade infantil, doenças crônicas, evasão escolar e violência entre jovens, além de gerar economia futura para o sistema público de saúde.
“O esporte é uma ferramenta de inclusão social e prevenção. Investir em políticas públicas organizadas significa investir em saúde, educação e qualidade de vida”, declarou.
Continua depois da publicidade
Miyasiro também afirmou que responsabilidade fiscal deve caminhar ao lado do planejamento estratégico. “Improvisação custa caro. Organização economiza recursos públicos”, concluiu.
Decisão final será do plenário
A decisão final sobre a manutenção ou derrubada do veto será tomada pelo plenário da Câmara. Caso o veto seja mantido, o limite de 30% para remanejamento interno de verbas não será aplicado. Se for derrubado pelos vereadores, o dispositivo volta a valer dentro da Lei Orçamentária municipal.
Continua depois da publicidade