Política

Câmara de Cubatão 'peita' veto de César e segue com projeto para novos salários

Mesmo com justificativa jurídica e apelo à Constituição, veto do prefeito ao PL 105/2025 foi derrubado pela maioria dos vereadores em sessão extraordinária

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 07/08/2025 às 12:33

Atualizado em 07/08/2025 às 14:02

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Segundo a Câmara de Cubatão, o projeto de lei não altera os salários dos vereadores / Nair Bueno/DL

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A Câmara Municipal de Cubatão derrubou, na última terça-feira (5), o veto total do prefeito César Nascimento ao Projeto de Lei nº 105/2025, de autoria da Mesa Diretora, que define os novos valores de vencimento de cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do Legislativo.

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Apesar da justificativa apresentada pelo Executivo, que alegava razões jurídicas e constitucionais para vetar a matéria, a maioria dos vereadores votou contra o veto, permitindo que a proposta seja promulgada pela própria Câmara e se torne lei.

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Apenas três parlamentares presentes — Marcinho (PSB), Guilherme do Salão (PSB) e Guilherme Amaral (PSD) — votaram pela manutenção do veto. Os vereadores Carioca e Batoré estavam ausentes. Com a derrubada, o projeto segue agora para promulgação.

Na justificativa do veto, o prefeito argumentou que sua decisão “não se trata de juízo de mérito sobre o conteúdo do projeto, mas sim de preservação da ordem jurídica, a segurança e a estrita observância das normas constitucionais”. Confira a nota oficial da Prefeitura, encaminhada à reportagem, na íntegra:

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"O prefeito de Cubatão, César Nascimento, vetou integralmente o Projeto de Lei número 105/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cubatão, que tratava do aumento dos valores dos padrões de vencimento dos cargos e funções da própria Casa Legislativa.

Segundo o prefeito, a medida não se trata de juízo de mérito sobre o conteúdo do projeto, mas sim de preservação da ordem jurídica, a segurança e a estrita observância das normas constitucionais.

A decisão foi tomada com base em parecer técnico da Secretaria de Assuntos Jurídicos e fundamenta-se nos princípios constitucionais que regem a administração pública, conforme o caput do art. 37 da Constituição da República.

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Vale ressaltar que a Administração Municipal continua realizando estudos para a valorização salarial dos servidores concursados, tendo em vista que os vencimentos precisam de atualização se comparados aos valores de mercado."

O projeto nasceu de um acordo entre a Câmara e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que recomendou a adequação da legislação vigente. A Lei anterior, de 2010, tratava tanto da estrutura administrativa da Casa quanto dos valores salariais — o que foi considerado inadequado pelo MP.

Agora, seguindo a orientação do órgão de controle, os cargos e funções passam a ser regulamentados por Resolução da própria Câmara, enquanto os vencimentos ficam definidos em lei — como exige o princípio da separação de competências.

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A Câmara também afirmou, em nota, que o PL 105/2025 não altera os salários dos vereadores, mas apenas atualiza os valores dos padrões de vencimento dos servidores, conforme diretrizes legais.

Com a rejeição do veto, a lei será promulgada diretamente pelo Legislativo, encerrando o impasse entre os dois Poderes.

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