Política

Câmara dá aval a sanitário adaptado para ostomizados

Atualmente, os banheiros públicos não oferecem condições adequadas para pessoas ostomizadas fazerem sua higienização

Bárbara Farias

Publicado em 16/10/2018 às 09:02

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A propositura é de autoria do vereador Lincoln Reis (PR) / Rodrigo Montaldi/DL

Uma política pública importante em prol da qualidade de vida de pessoas ostomizadas avançou ontem na Câmara de Santos. O Projeto de Lei Complementar nº 54/2017 que dispõe sobre a instalação de sanitários adaptados em estabelecimentos públicos e privados foi aprovado em primeira discussão durante a sessão ordinária.

A propositura é de autoria do vereador Lincoln Reis (PR) e ainda retornará ao plenário para votação final.
Lincoln pediu a palavra em plenário para dizer que seu texto atende a um pedido de um amigo. Marcelo Andrade é ostomizado e solicitou o apoio do Legislativo para a instalação de banheiros adaptados em estabelecimentos de uso coletivo.

De acordo com Lincoln, seu amigo lhe disse que enfrenta constrangimentos em sanitários públicos.

Segundo Marcelo Andrade, “muitas pessoas ostomizadas hesitam em sair de suas casas e ter uma vida social em função da preocupação com o esvaziamento de sua bolsa coletora fora da residência. Para um ostomizado é estressante utilizar banheiros públicos e de comércios, não adaptados”.
 
Para esclarecimento, a pessoa ostomizada porta uma bolsa coletora de fezes após ter sido submetida a uma cirurgia para abertura externa no corpo para eliminação das fezes e urina. Geralmente, o procedimento é feito em pacientes em tratamento de câncer.   

Conforme descrito no projeto de lei complementar do vereador, a construção desses banheiros adaptados é bem simples, basta um vaso sanitário infantil colocado na altura ideal para que o ostomizado não precise se curvar no momento de esvaziar suas bolsas, e, depois, possa fazer a higienização através de uma ducha adaptada.

A propositura, com nova redação, recebeu uma emenda da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo que trata da regulamentação da lei pelo Executivo na forma que couber.

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