Bolsonaro veta trechos de minirreforma eleitoral, mas mantém brecha para caixa 2

Brechas para que os partidos políticos usem com menos amarras recursos do fundo partidário - a principal fonte de financiamento das legendas - são alguns dos pontos mais polêmicos da nova legislação.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou com vetos o projeto de lei que reforma a legislação eleitoral, mas manteve alguns pontos polêmicos, como a permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e para pagar sem limites advogados e contadores -o que, segundo especialistas, abre brecha para caixa dois.

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A proposição foi aprovada pelo Congresso em 19 de setembro. Ao todo, Bolsonaro barrou 14 dispositivos.

Brechas para que os partidos políticos usem com menos amarras recursos do fundo partidário – a principal fonte de financiamento das legendas – são alguns dos pontos mais polêmicos da nova legislação, uma vez que a anterior estabelecia um rol restrito de possibilidade de uso dessa verba.

Agora, fica expressa na lei a permissão para uso do dinheiro do fundo partidário para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.

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Em 2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas públicas pelos partidos.

O Ministério Público Federal obteve a quebra do sigilo bancário do Pros (Partido Republicano da Ordem Social) em decorrência do uso do dinheiro público para compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de Brasília.

O fundo eleitoral deve distribuir R$ 930 milhões aos 33 partidos em 2019.

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Outro ponto alvo de críticas que foi mantido por Bolsonaro é a permissão de gastos com verba pública com advogados e contabilistas sem que isso entre no teto de gastos das campanhas. Segundo especialistas, isso abre uma brecha para a prática do caixa dois.

Por outro lado, o presidente Bolsonaro vetou itens que, caso preservados, flexibilizariam ainda mais as normas eleitorais. É o caso, por exemplo, de dispositivo que abria a possibilidade de gastos com passagens aéreas inclusive para não filiados.

Também foi vetado o trecho que possibilitava o pagamento de multas com recursos do fundo partidário, além de uma anistia a penalizações aplicadas pela Justiça Eleitoral.

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Esse veto foi justificado pelo Palácio do Planalto com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver o estudo do seu impacto nas contas públicas.

Outro item barrado por Bolsonaro foi a recriação da propaganda político-partidária gratuita na TV, algo que deixou de existir com a reforma eleitoral de 2017.

O presidente também barrou a proposta que visava ampliar até o período da posse o tempo para que candidatos pudessem reunir condições de elegibilidade, facilitando candidaturas fichas-sujas.

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Sobre fundo eleitoral -que é a verba distribuída às campanhas- , a lei hoje estabelece um valor que represente ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos de emenda parlamentares de bancada.

O projeto retirava essa indicação. Ou seja, o valor poderia ser inclusive menor do que 30%.

O veto não traz alteração prática relevante, já que, em uma situação ou outra, o valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022. Em 2018, o fundo distribuiu R$ 1,7 bilhão aos candidatos. Há pressão para que esse montante suba a até R$ 3,7 bilhões no ano que vem.

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As partes da lei que foram sancionadas por Bolsonaro já se aplicam para as eleições 2020. Já eventuais derrubadas de vetos pelo Congresso precisam ocorrer até 3 de outubro para que os dispositivos barrados sejam reincorporados à lei com efeitos para o pleito do ano que vem -isso porque as mudanças legais precisam estar publicadas pelo menos um ano antes da disputa eleitoral.

O QUE FOI SANCIONADO

Prestação de contas dos partidos
– Como é: partidos tem até 30 de abril para apresentar a prestação de contas do ano anterior;
– Como fica: esse prazo estende-se a 30 de junho.
– Como é: a desaprovação das contas resulta em devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%, mediante desconto nos repasses das cotas do Fundo Partidário;
– Como fica: desconto não poderá superar 50% da cota mensal do fundo.

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Uso do fundo partidário?
– Como é: há uma lista de itens permitidos. A Justiça tem barrado uso da verba pública para gastos alheios a essa lista;
– Como fica: fica expresso na lei permissão para uso do fundo para compra de sedes e outros bem imóveis e móveis, como helicópteros e aviões. Fica permitido também o gasto com impulsionamento na internet.

Gastos com advogados e contabilidade
– Como é: não há detalhamento na lei;
– Como fica: fica expresso na lei que uso da verba pública para gastos com advogados e contabilidade não estão sujeitos ao teto de campanha dos candidatos, o que, segundo especialistas, dá margem para ampliação do caixa dois eleitoral.

O QUE FOI VETADO

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Fundo eleitoral
?- Como é: a verba para o fundo é constituída por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos de emenda parlamentares de bancada;
– Ponto vetado: o projeto retirava a indicação sobre os 30%. Ou seja, o valor poderia ser inclusive menor do que 30%. O veto não traz alteração prática relevante, já que, em uma situação ou outra, o valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022.

Fichas-sujas
– ?Como é: aferição das condições de elegibilidade dos candidatos ocorre no momento de pedido de registro da candidatura. Pelas decisões recentes da Justiça, o candidato estaria livre para concorrer caso reunisse condições até a data da eleição;
– Ponto vetado: visava estender esse prazo até a data da posse.

Multas eleitorais
?Como é: não é permitido o uso do fundo partidário para pagamento de multas eleitorais;
Ponto vetado: permitia o uso do fundo para pagamento de multas eleitorais.

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Propaganda partidária
?Como é: foi extinta em 2017, para criação do fundo eleitoral;
Ponto vetado: recriação da propaganda.

Anistia
Como é: não há previsão;
Ponto vetado: estendiam a processos em andamentos afrouxamentos na legislação eleitoral.

Passagens aéreas
?Como é: não é permitido uso do fundo partidário para compra de passagens aéreas para não filiados;
Ponto vetado: permitia o uso da verba para compra de passagem aérea para não filiados.