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Política

Advogado pede cadeiras de vereadores da Câmara de São Vicente

O Tribunal acatou a acusação de fraude à reserva de gênero pelo registro de candidaturas femininas fictícias pelo PSL

Carlos Ratton

Publicado em 19/05/2023 às 10:23

Atualizado em 19/05/2023 às 20:11

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Carlos Eduardo de Jesus Oliveira, o Doutor Eduardo, e Wagner Santos Pinheiro, o Wagner Cabeça / Reprodução - Facebook

O advogado Marco Antônio da Silva, representante dos diretórios municipais dos Partidos da Mobilidade Nacional (PMN), Comunista do Brasil (PCdoB), Democrático Trabalhista (PDT) Progressistas (PP), Republicano da Ordem Social (PROS) e Trabalhista Cristão (PTC), encaminhou pedido para que a Justiça Eleitoral formalize um ofício ao presidente da Câmara de São Vicente, Adoilson Ferreira dos Santos, o Adilson da Farmácia, para que torne vago os mandatos dos vereadores eleitos pelo Partido Social Liberal (PSL), Wagner Santos Pinheiro, o Wagner Cabeça, e Carlos Eduardo de Jesus Oliveira, o Doutor Eduardo, ambos hoje no União Brasil. 

Esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acatar recurso especial do advogado e cassou o mandato de ambos. A saída dos dois irá permitir a convocação para posse dos novos vereadores eleitos com base no recálculo dos quocientes eleitoral e partidário das eleições de 2020 do Município, também determinado pelo TSE. 

O Tribunal acatou a acusação de fraude à reserva de gênero pelo registro de candidaturas femininas fictícias pelo PSL e decretou nulidade dos votos recebidos pelo PSL nas eleições proporcionais das última eleições, cassou o diploma dos candidatos (hoje vereadores eleitos) e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (recontagem de votos).  

Segundo consta no processo, PSL vicentino teria utilizado duas candidaturas ‘laranjas’, para beneficiar as candidaturas masculinas, em especial os eleitos Wagner Cabeça e Doutor Eduardo, burlando a lei 9.504/97 (eleitoral).

NENHUM VOTO

Conforme o processo, uma das ‘candidatas laranja’ teria comparecido na seção eleitoral (urna) e, mesmo sendo candidata, não votou nela própria, não obtendo sequer um voto, o que causaria presunção relativa acerca da fraude. 

Também nunca teria realizado ou comparecido em reuniões de campanha eleitoral, seja sua própria, seja do candidato a prefeito da Coligação (Pedro Gouvêa), diferentemente dos demais candidatos que realizavam reuniões com o eleitorado para obtenção de votos.

Além disso, sequer conheceria o presidente do PSL, pois trataria de assuntos partidários exclusivamente com um funcionário do então candidato Wagner Cabeça, contratado em sua campanha conforme contrato escrito anexo aos autos e comprovante de pagamento. 

“Na casa da candidata não havia sequer sua própria propaganda eleitoral. Ela não praticou qualquer ato de campanha eleitoral, mesmo atos gratuitos como postagens em redes sociais durante os 45 dias de campanha; manteve suas redes sociais na modalidade privada o que é incompatível com a prática de atos de propaganda eleitoral que necessariamente é difusa; seus parentes não praticaram atos de campanha em seu benefício, bem como não votaram nela”, afirma o advogado. 

Segundo os autos, o PSL não destinou para ela qualquer valor inerente ao Fundo Partidário ou ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mesmo havendo a cota legal de 30% para as candidatas mulheres, mas aplicou intensamente o dinheiro nos dois candidatos eleitos conforme pode-se observar das prestações de contas. 

“Ela não participou de convenções, das propagandas partidárias (rádio e TV), o que não acarretaria nenhum gasto tanto para ela, quanto para o PSL, uma vez que as gravações ocorriam em São Vicente e a candidata deveria comparecer apenas uma única vez. Os gastos foram custeados pelo candidato majoritário conforme comprovado nos autos, demonstrando, assim, que a candidatura é de fato fictícia”, argumentou.

Ainda conforme informou ao Tribunal, a suposta candidata não teve qualquer movimentação bancária; possui prestação de contas zerada, com omissão, inclusive, de supostas doações de materiais de campanha por parte do PSL, ao qual faz referência em sua declaração junto ao Ministério Público Eleitoral. 

“Não realizou atos próprios de arrecadação, isto é, não fez doação pessoal (transferências), bem como não arrecadou verba de pessoas físicas apoiadoras da virtual candidatura (correligionários); não possui qualquer registro publicitário de campanha; não recebeu qualquer estrutura partidária real, em detrimento dos dois candidatos eleitos que foram extremamente beneficiados, de forma financeira, pelo PSL”, afirmou o advogado.  
 
OUTRA CANDIDATA

Com relação à outra ‘laranja’, consta no processo julgado pelo Tribunal que ela teria realizado campanha eleitoral para outra candidata pelas redes sociais. Ambas fariam parte de uma Organização Não-Governamental (ONG). 

“Apesar de ter recebido material de campanha em doação do candidato majoritário, ao invés de realizar campanha para si, realizou campanha para outra, além de não realizar atos próprios de arrecadação, isto é, não fez doação pessoal (transferências), bem como não arrecadou verba de pessoas físicas apoiadoras da virtual candidatura (correligionários); não teve qualquer movimentação bancária, entre outros”. Explica o advogado.

Marco Antônio da Silva alegou ainda nos autos que os depoimentos das duas candidatas foram repletas de contradições, que testemunhas elencadas confirmaram desconhecer ambos antes e durante as campanha e que a defesa de ambas não apresentou sequer uma prova da suposta campanha (ainda que no início ou pré-campanha) realizada. 

A Reportagem tentou contato com os vereadores por intermédio da Assessoria de Imprensa que, por sua vez, não obteve retorno de ambos e respondeu que a Câmara, enquanto instituição, ainda não recebeu nenhuma notificação a esse respeito.

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