Pet na cabine do avião: descubra se a companhia aérea pode recusar

Portaria da ANAC e guia do setor aéreo estabelecem critérios para transporte de animais

Cães e gatos podem viajar na cabine, mas apenas se respeitarem o peso máximo permitido

Cães e gatos podem viajar na cabine, mas apenas se respeitarem o peso máximo permitido | Divulgação/Azul

Viajar de avião com animais de estimação no Brasil agora exige atenção redobrada às regras das companhias aéreas. Desde 18 de julho, a portaria nº 17.476 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece diretrizes para o transporte de pets, enquanto um guia divulgado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) no início de agosto detalha as exigências que devem ser cumpridas por tutores antes do embarque.

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Segundo o documento, a companhia aérea pode negar o transporte na cabine se considerar que há risco para a segurança do voo. Nesses casos, o animal pode ser encaminhado ao porão da aeronave, desde que não haja risco à sua integridade. 

Para essa decisão, entram em análise fatores como tamanho e idade do pet, tempo de viagem, existência de outros animais a bordo, horário do voo e estado de saúde do animal.

Viagem na cabine

Cães e gatos podem viajar na cabine, mas apenas se respeitarem o peso máximo permitido, geralmente entre 8 e 10 quilos, incluindo a caixa de transporte. 

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É necessário que a caixa seja resistente, ventilada, segura e permita que o animal se mova confortavelmente. Ela deve caber sob o assento da frente e ter fundo à prova de vazamentos, além de travas firmes para evitar aberturas acidentais.

Documentos obrigatórios

Para o embarque, é exigido certificado ou atestado veterinário emitido por profissional habilitado, dentro do prazo determinado pela companhia, normalmente de até 10 dias antes da viagem. 

Também é necessário apresentar carteira de vacinação atualizada, incluindo a vacina contra a raiva.

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Taxas e exceções

O transporte de pets na cabine ou no porão geralmente envolve o pagamento de uma taxa adicional, cujo valor varia conforme a empresa e o destino. 

A exceção fica para cães-guia de pessoas com deficiência visual, que viajam gratuitamente na cabine de passageiros, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.