Cães e gatos podem viajar na cabine, mas apenas se respeitarem o peso máximo permitido / Divulgação/Azul
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Viajar de avião com animais de estimação no Brasil agora exige atenção redobrada às regras das companhias aéreas. Desde 18 de julho, a portaria nº 17.476 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece diretrizes para o transporte de pets, enquanto um guia divulgado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) no início de agosto detalha as exigências que devem ser cumpridas por tutores antes do embarque.
Segundo o documento, a companhia aérea pode negar o transporte na cabine se considerar que há risco para a segurança do voo. Nesses casos, o animal pode ser encaminhado ao porão da aeronave, desde que não haja risco à sua integridade.
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Para essa decisão, entram em análise fatores como tamanho e idade do pet, tempo de viagem, existência de outros animais a bordo, horário do voo e estado de saúde do animal.
Cães e gatos podem viajar na cabine, mas apenas se respeitarem o peso máximo permitido, geralmente entre 8 e 10 quilos, incluindo a caixa de transporte.
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É necessário que a caixa seja resistente, ventilada, segura e permita que o animal se mova confortavelmente. Ela deve caber sob o assento da frente e ter fundo à prova de vazamentos, além de travas firmes para evitar aberturas acidentais.
Para o embarque, é exigido certificado ou atestado veterinário emitido por profissional habilitado, dentro do prazo determinado pela companhia, normalmente de até 10 dias antes da viagem.
Também é necessário apresentar carteira de vacinação atualizada, incluindo a vacina contra a raiva.
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O transporte de pets na cabine ou no porão geralmente envolve o pagamento de uma taxa adicional, cujo valor varia conforme a empresa e o destino.
A exceção fica para cães-guia de pessoas com deficiência visual, que viajam gratuitamente na cabine de passageiros, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.