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Decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, com a punição atingindo parte dos registros suspensos entre o final de setembro e dezembro
A punição atingindo parte dos 167.445 registros suspensos entre o final de setembro e dezembro do ano passado / Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) cancelou oficialmente 76.665 licenças de pescadores e pescadoras profissionais de todo o Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (9), com a punição atingindo parte dos 167.445 registros suspensos entre o final de setembro e dezembro do ano passado.
A decisão se inspira no artigo 26 da Portaria MPA 127, de 2023, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o Registro Geral de Atividade Pesqueira e a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
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Caso as pendências não tenham sido resolvidas por completo pelo profissional, levando em conta o principal marco regulatório do setor, a portaria prevê a anulação definitiva do registro quando o profissional não resolver as pendências que levaram à suspensão prévia da licença.
Sem a licença, o profissional perde os benefícios vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira, como o seguro-defeso. Segundo o texto da Portaria 127, o ministério pode cancelar as licenças concedidas a pessoas que tenham morrido ou que não comprovem, no tempo exigido, que exercem a pesca com fins comerciais.
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Pode acontecer a cassação da licença por meio de licença de decisão judicial ou pedido de órgãos fiscalizados e de controle, após o devido processo administrativo.
Entre os possíveis motivos para a penalidade administrativa estão a falta de manutenção anual do cadastro e a não entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
Para ter acesso a relação das licenças canceladas, por Unidade de Federação, os interessados deverão realizar uma consulta no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional.
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De acordo com a pasta, diferente do que prevê a Portaria MPA 127, o cancelamento não comporta recursos, pois as pessoas não recorreram da anterior suspensão.
*Com informações da Agência Brasil