Pastora mirim no avião: o que a Lei diz sobre pregar em ônibus, metrôs e voos

Liberdade de crença ou perturbação do sossego? Veja as regras rigorosas para pregações em espaços fechados e aeronaves no Brasil

Comissários possuem autoridade máxima para intervir quando o sossego e a segurança do voo são colocados em risco

Comissários possuem autoridade máxima para intervir quando o sossego e a segurança do voo são colocados em risco - Imagem ilustrativa gerada por IA/Diário do Litoral

Você provavelmente acompanhou o vídeo que dominou as redes sociais nos últimos dias. Uma menina de apenas 10 anos, tratada como pastora mirim, levantou-se durante um voo comercial da Latam, que seguia de Campo Grande para São Paulo, e começou a pregar em voz alta para todos os passageiros.

Continua após a publicidade

O vídeo está disponível logo abaixo:

Imediatamente, o tribunal da internet se dividiu. De um lado, fiéis e simpatizantes defenderam a liberdade religiosa e a coragem da criança. Por outro lado, passageiros frequentes e internautas criticaram duramente o barulho e a falta de modos em um ambiente fechado e estressante.

Continua após a publicidade

Diante desse cenário, surge a grande dúvida: o que a legislação brasileira realmente diz sobre isso? Afinal, ninguém pode simplesmente sair berrando e pregando em qualquer local público. Existe uma fronteira muito bem definida entre expressar a própria fé e perturbar a paz das outras pessoas.

O limite da fé

Primeiramente, é fundamental esclarecer que a Constituição Federal do Brasil garante, de forma clara, a liberdade de consciência e de crença. Portanto, qualquer cidadão tem o pleno direito de manifestar sua religião.

Continua após a publicidade

No entanto, no universo jurídico, nenhum direito é totalmente absoluto. Consequentemente, essa tão sagrada liberdade de expressão religiosa esbarra diretamente em outra norma importante: a Lei das Contravenções Penais. O famoso artigo 42 da lei proíbe, terminantemente, a perturbação do trabalho ou do sossego alheio com gritaria ou barulho excessivo.

Público cativo

Em espaços públicos abertos, como grandes praças ou praias, as pregações possuem dinâmicas próprias. Porém, a situação muda completamente de figura quando o cenário envolve locais fechados. Seja nos ônibus que circulam pelas cidades da Baixada Santista, nos trens lotados ou dentro de uma aeronave.

Continua após a publicidade

Nesses ambientes confinados, forma-se o que os especialistas em Direito chamam de “público cativo”. Em outras palavras, os ouvintes não têm a menor opção de simplesmente se levantar e ir embora para longe do barulho. Eles ficam literalmente encurralados e são forçados a escutar a mensagem, independentemente de concordarem ou não com ela.

Regras no ar

Quando o assunto entra na cabine de um avião comercial, a regra se torna ainda mais severa. Aquele tubo de metal voando a milhares de metros de altitude exige um foco total e absoluto na segurança de todos a bordo.

Continua após a publicidade

Por causa disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece normas rigorosas. A lei determina que o comandante da aeronave exerce poder de polícia durante todo o trajeto. Sendo assim, o piloto e os comissários de bordo possuem autoridade máxima.

Se um passageiro decidir causar qualquer tipo de tumulto, começar a discursar em voz alta ou se recusar a permanecer sentado com o cinto de segurança, ele automaticamente coloca o voo em risco. Além disso, a companhia aérea tem o amparo legal para acionar a Polícia Federal no momento do pouso e retirar o viajante indisciplinado.

Continua após a publicidade

E há sanções ainda mais rígidas, como banir o passageiro por até 10 anos.

A voz da lei

Para esclarecer definitivamente esse debate, a visão técnica dos especialistas é essencial. O foco da Justiça recai constantemente sobre o bom senso e o respeito à coletividade.

Continua após a publicidade

Em uma análise sobre os limites da liberdade de expressão e a perturbação do sossego em ambientes de uso coletivo, concedida ao portal jurídico Conjur, o renomado jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck reforçou a tese da convivência pacífica.

A liberdade de religião não é um salvo-conduto para violar os direitos de terceiros. Em um espaço confinado, o direito ao sossego e, no caso específico de aeronaves, a garantia da segurança do voo, sempre prevalecem sobre a manifestação ruidosa da fé“, destacou o especialista na publicação.

Continua após a publicidade

Crianças e o ECA

No caso específico do voo da Latam, o foco da atenção era uma criança. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de idade são legalmente inimputáveis.

Dessa forma, a responsabilidade civil e legal pelo comportamento inadequado recai inteiramente sobre os ombros dos pais ou dos responsáveis legais que acompanhavam a menina. Eles falharam na missão de garantir que a menor seguisse as orientações básicas de etiqueta e segurança exigidas pela tripulação.

Continua após a publicidade

Respeito mútuo

Inegavelmente, a fé é um pilar de sustentação importantíssimo para milhões de lares brasileiros. Contudo, a prática de qualquer religião precisa obrigatoriamente conviver em harmonia com as regras civilizatórias da nossa sociedade.

Em suma, o corredor de um avião comercial não é, e nunca será, o palco ideal para pregações. A verdadeira e plena liberdade sempre caminha de mãos dadas com o respeito incondicional ao espaço do outro.