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Novo Vale-refeição: Entenda o que a mudança representa para quem recebe o benefício

A atualização do PAT mantém o valor do benefício, mas muda as regras para empresas e bandeiras de cartão

Nathalia Alves

Publicado em 12/11/2025 às 14:54

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O governo federal anunciou novas regras que eliminam redes exclusivas e ampliam o número de estabelecimentos que aceitam o vale / Reprodução/Pexels

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O presidente Lula oficializou, na última terça-feira (11), o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mudando o sistema de vales-refeição e alimentação. De acordo com o governo, o objetivo é modernizar e ampliar a concorrência entre as operadoras. 

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A nova regulamentação deve alcançar cerca de 22 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas que participam do PAT. 

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O que muda para o trabalhador? 

O benefício continua igual para o trabalhador, sem alterações no valor. A nova medida vai possibilitar que o cartão seja utilizado em uma variedade maior de estabelecimentos e bandeiras. 

Desta forma, as redes exclusivas serão eliminadas, proporcionando a uma maior liberdade de escolha para o usuário, desde que seja direcionada à alimentação. 

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É importante ressaltar que a medida não altera a proibição do uso do vale para outras finalidades como academias, farmácias ou pagamento em dinheiro. 

A medida não gera custos para o trabalhador, o propósito é ampliar a operação do sistema e a transparência no uso dos recursos.

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O que muda para as empresas?

Neste caso, o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) mantém os custos para as empresas e garante a continuidade dos benefícios, ao mesmo tempo em que impõe limites para taxas, prazos de repasse e regras de interoperabilidade.

Empresas com mais de 500 mil trabalhadores deverão abrir seus sistemas em até 180 dias. Além disso, ainda ficam proibidos benefícios indiretos aos empregadores, como cashback e patrocínios, e a exclusividade de bandeiras. 

A interoperabilidade total deve ocorrer em até 360 dias. A taxa máxima de desconto (MDR) será de 3,6%, a tarifa de intercâmbio poderá chegar a 2%, e o repasse aos estabelecimentos deve ser feito em até 15 dias. 

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Contratos fora das novas regras precisarão ser renegociados conforme os prazos definidos. A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e do Comitê Gestor Interministerial do PAT.
 

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