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Nova lei da CLT garante 3 dias de folga por ano para exames preventivos; entenda

Orientações do Ministério da Saúde devem guiar as ações dentro das empresas

Nathalia Alves

Publicado em 06/04/2026 às 17:44

Atualizado em 06/04/2026 às 18:37

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Saiba como funciona a nova lei da CLT sancionada pelo Governo Federal / Reprodução/Imagem feita por IA

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que obriga os empregadores a fornecer informações aos trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e assegura folga remunerada para a realização de exames preventivos.

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A nova lei acompanha as mudanças que vêm acontecendo na legislação trabalhista.

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O que muda com a nova lei

A norma garante três dias de folga por ano, sem desconto no salário, para exames relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

As empresas também deverão promover ações de conscientização. A regra inclui um artigo na CLT que exige a divulgação de informações sobre essas doenças e as campanhas oficiais.

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Imagem Padrão   DL (25)Empresas devem informar funcionários sobre vacinas e exames/Freepik

As orientações devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde. Os empregadores também precisam explicar aos funcionários como acessar os serviços médicos de diagnóstico. Além disso, a nova lei determina que as empresas informem os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação.

O empregador é obrigado a comunicar formalmente os funcionários sobre o direito à folga. A mudança na legislação trabalhista assegura que os trabalhadores tenham conhecimento da possibilidade de se ausentar para cuidar da saúde.

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