O caso levantou debates sobre os limites do reconhecimento da maternidade afetiva no ambiente profissional / Divulgação
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Uma recepcionista de Salvador movimentou a Justiça do Trabalho esta semana ao tentar obter licença-maternidade com base no vínculo afetivo com uma boneca reborn. A solicitação inusitada rapidamente ganhou repercussão nacional e acabou sendo retirada pela própria autora, após intensa exposição nas redes sociais e na imprensa.
O caso levantou debates sobre os limites do reconhecimento da maternidade afetiva no ambiente profissional e gerou desconforto também entre os advogados envolvidos na ação, incluindo a acusação de uso indevido de identidade jurídica.
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Contratada em 2020 por uma empresa do ramo imobiliário em Salvador, a mulher alegou ter desenvolvido um vínculo emocional com a boneca "Olívia", adquirida em fevereiro deste ano. Considerando-se mãe afetiva da reborn, solicitou quatro meses de licença-maternidade e o recebimento de salário-família.
A empresa recusou o pedido e, segundo ela, passou a ridicularizá-la publicamente, questionando sua sanidade e afirmando que ela precisava de cuidados psiquiátricos, não de benefícios trabalhistas.
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A recepcionista sustentou na ação que sofreu danos psicológicos e emocionais após ter sua maternidade afetiva desacreditada e sua dignidade abalada.
Com isso, a defesa solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, além dos direitos trabalhistas relacionados à rescisão.
Apesar da ação ser movida por uma advogada, o documento foi assinado por um advogado chamado José, que negou qualquer envolvimento com o caso.
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Ele afirmou ter sido vítima de fraude, já que seus dados teriam sido utilizados sem autorização.
O advogado ainda solicitou que seu nome fosse retirado dos autos e pediu que o Ministério Público da Bahia investigasse o uso indevido de sua identidade profissional, além de solicitar abertura de processo disciplinar na OAB contra a advogada responsável pelo processo.
A Justiça do Trabalho da Bahia identificou falhas processuais, como a assinatura do advogado errado, e apontou que o valor da causa sequer foi definido corretamente.
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O caso evidencia ainda mais a busca por likes e o vazio causado pela era digital, afinal, seria este mais um caso de busca por seguidores, como foi o caso da mulher que levou o bebê reborn ao hospital?
Com o aumento da visibilidade do caso nas redes sociais e na imprensa, a recepcionista decidiu encerrar a ação.
A decisão foi protocolada por sua advogada, que alegou ter se tornado alvo de discursos de ódio junto com a cliente.
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A advogada afirmou que anexou erroneamente a procuração de José, com quem já teria atuado anteriormente, mas disse estar tranquila diante de qualquer processo que ele venha a mover.
Na argumentação jurídica da ação, a defesa comparava o vínculo com a boneca reborn ao reconhecimento da maternidade socioafetiva já aceito no Direito Civil, pedindo que o mesmo princípio fosse aplicado à legislação trabalhista.
Segundo a advogada, negar a licença seria reduzir o papel da mulher à função biológica da maternidade, desconsiderando avanços científicos e legais sobre vínculos emocionais e parentais.
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Se tivesse a ação aceita e a rescisão indireta do contrato decretada, a recepcionista teria direito a todos os benefícios previstos, como aviso prévio, saldo salarial, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Até o ponto, temos uma especialista afirmando que o bebê reborn pode sim ser um bom aliado ao cuidado emocional, mas isso não significa que é admissível que a sociedade e, principalmente, a Justiça trate um boneco como uma pessoa real.