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INSS: Bloqueio de aposentadoria por falta de prova é suspenso até o fim do ano

Decisão foi anunciada por meio de uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União

Folhapress

Publicado em 20/03/2024 às 15:10

Atualizado em 20/03/2024 às 15:51

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Houve uma alteração significativa na prova de vida por parte do governo / Agência Brasil

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) optou por suspender os bloqueios de aposentadorias e pensões devido à falta de prova de vida até o final deste ano, precisamente até 31 de dezembro. Essa decisão foi anunciada por meio de uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União, datada da última sexta-feira (15).

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Houve uma alteração significativa na prova de vida por parte do governo, na qual, desde o ano de 2022, a responsabilidade de comprovar que o segurado está vivo recai sobre o próprio instituto, e não mais sobre o beneficiário.

Outra modificação relevante divulgada pelo ministério diz respeito ao prazo para a renovação do benefício. Agora, não serão mais considerados os dez meses após a data de aniversário do beneficiário, e sim a partir da última atualização da chamada fé de vida.

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A prova de vida é uma exigência aplicada aos beneficiários de longa duração, tais como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade, sendo necessária a sua comprovação anualmente na maioria dos casos.

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Desde 2022, a realização da prova de vida tem sido conduzida por meio do cruzamento de dados de cadastros federais para verificar a existência do segurado. Com essa mudança, o beneficiário já não precisa mais comparecer pessoalmente a uma agência do órgão, conforme era exigido anteriormente, desde a alteração na legislação em 2 de fevereiro de 2022.

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O INSS passou a realizar esse cruzamento de dados com outros órgãos públicos ou sistemas, dando preferência ao uso da biometria. Para confirmar a existência do segurado, o instituto utiliza as seguintes informações:

- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior.
- Contratação de empréstimo consignado, realizado por reconhecimento biométrico.
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras.
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial.
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada.
- Vacinação.
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), apenas quando realizadas pelo responsável pelo grupo.
- Votação nas eleições.
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que exijam a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
- Alistamento militar.
- Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária.
- Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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