Nacional
O Ministério da Justiça publicou uma portaria que regulamenta a aplicação dessas tecnologias em investigações criminais
A norma se aplica às forças federais, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional e o sistema penitenciário / Divulgação/Polícia Federal
Continua depois da publicidade
O uso de inteligência artificial por agentes de segurança pública agora tem regras definidas no Brasil. O Ministério da Justiça publicou, nesta segunda-feira (30), uma portaria que regulamenta a aplicação dessas tecnologias em investigações criminais, estabelecendo diretrizes para evitar abusos e garantir a proteção de direitos fundamentais, como a privacidade.
A norma se aplica às forças federais, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional e o sistema penitenciário, além de estados e municípios que recebem recursos dos fundos de segurança pública. Também abrange órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Continua depois da publicidade
Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo é modernizar a atuação das forças de segurança sem comprometer garantias individuais.
O uso de inteligência artificial em contextos que envolvam dados sigilosos exigirá autorização judicial. Informações obtidas fora do escopo autorizado deverão ser descartadas, e eventuais descobertas não relacionadas à investigação original precisarão ser comunicadas à Justiça.
Continua depois da publicidade
Nos Estados Unidos, um novo tipo de radar com inteligência artificial já está sendo usado para identificar motoristas que dirigem sem cinto de segurança ou utilizando o celular
Entre os usos permitidos, está o rastreamento e bloqueio de celulares em presídios. Já o reconhecimento facial em tempo real, a distância e em locais públicos está proibido, exceto em casos específicos como buscas por pessoas desaparecidas, riscos iminentes à vida ou cumprimento de mandados de prisão, situações que exigirão justificativa formal e mecanismos de controle.
A portaria também determina que apenas agentes previamente autorizados poderão acessar essas ferramentas, mediante sistemas de segurança como biometria, autenticação multifator ou certificado digital. Essa é a primeira regulamentação nacional específica sobre o uso de inteligência artificial na segurança pública e, segundo o governo, representa um avanço na busca por equilíbrio entre inovação tecnológica, transparência e respeito aos direitos civis.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade