A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor 180 dias após sua divulgação / Pexels/Kindel Media
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A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passarão a ser reconhecidas legalmente como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional.
A mudança vem com a sanção da Lei 15.176, de 2025, que garante o acesso a uma série de políticas públicas específicas, como isenção de IPI na compra de veículos e reserva de vagas em concursos públicos.
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A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor 180 dias após sua divulgação.
O novo enquadramento amplia os direitos e reforça a inclusão de quem convive com a síndrome, que causa dores musculares e articulares frequentes, além de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão.
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Embora já haja legislações locais que considerem pacientes com fibromialgia como PcD, como no caso do Distrito Federal, a nova lei padroniza o reconhecimento em todo o Brasil.
Para que o benefício seja concedido, será necessário que a condição da pessoa seja avaliada por uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais como médicos e psicólogos.
Esse grupo deverá confirmar que a fibromialgia compromete significativamente a capacidade do indivíduo de realizar atividades cotidianas e de se integrar plenamente à sociedade em condições de igualdade.
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A medida modifica a Lei 14.705, de 2023, que já estabelecia diretrizes para o tratamento, pelo SUS, de síndromes como fibromialgia, fadiga crônica e dor regional.
Agora, com a nova legislação, o passo é além: além de garantir o acesso ao cuidado, o Estado passa a reconhecer os impactos sociais da síndrome.
A proposta que deu origem à Lei 15.176 tramitava desde 2019 e, no Senado, contou com apoio do relator da matéria. Com a aprovação, pessoas com fibromialgia passam a ter respaldo legal para reivindicar direitos que antes dependiam da legislação estadual ou municipal.
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