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Fibromialgia será reconhecida como deficiência a partir de 2026

O novo enquadramento amplia os direitos e reforça a inclusão de quem convive com a síndrome

Luna Almeida

Publicado em 24/07/2025 às 20:01

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A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor 180 dias após sua divulgação / Pexels/Kindel Media

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A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passarão a ser reconhecidas legalmente como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. 

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A mudança vem com a sanção da Lei 15.176, de 2025, que garante o acesso a uma série de políticas públicas específicas, como isenção de IPI na compra de veículos e reserva de vagas em concursos públicos. 

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A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor 180 dias após sua divulgação.

O novo enquadramento amplia os direitos e reforça a inclusão de quem convive com a síndrome, que causa dores musculares e articulares frequentes, além de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão. 

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Embora já haja legislações locais que considerem pacientes com fibromialgia como PcD, como no caso do Distrito Federal, a nova lei padroniza o reconhecimento em todo o Brasil.

Para que o benefício seja concedido, será necessário que a condição da pessoa seja avaliada por uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais como médicos e psicólogos. 

Esse grupo deverá confirmar que a fibromialgia compromete significativamente a capacidade do indivíduo de realizar atividades cotidianas e de se integrar plenamente à sociedade em condições de igualdade.

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A medida modifica a Lei 14.705, de 2023, que já estabelecia diretrizes para o tratamento, pelo SUS, de síndromes como fibromialgia, fadiga crônica e dor regional. 

Agora, com a nova legislação, o passo é além: além de garantir o acesso ao cuidado, o Estado passa a reconhecer os impactos sociais da síndrome.

A proposta que deu origem à Lei 15.176 tramitava desde 2019 e, no Senado, contou com apoio do relator da matéria. Com a aprovação, pessoas com fibromialgia passam a ter respaldo legal para reivindicar direitos que antes dependiam da legislação estadual ou municipal.

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