Segundo procuradoria, bloqueio de recursos em federais é inconstitucional

O órgão encaminhou o documento nesta quarta-feira (15) à PGR

O bloqueio de 30% dos recursos discricionários das universidades federais é inconstitucional no entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o Ministério Público Federal.

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O órgão encaminhou o documento nesta quarta-feira (15) à PGR (Procuradoria-Geral da República) como subsídio à manifestação que será apresentada em ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal sobre a validade da medida.

A Procuradoria questiona o fato de o impacto do contingenciamento ser mais alto em várias federais, além de superar o percentual de 24,7% imposto pelo decreto federal que bloqueou recurso em todo governo.

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Os bloqueios de orçamento determinados pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) na área da educação têm um impacto desigual nas federais, apesar de a definição do MEC (Ministério da Educação) indicar um corte linear de 30%. Para 37 das 68 federais, o congelamento supera esse percentual.

Há federais em que o corte atinge metade dos recursos discricionários autorizados, como ocorre nas universidades do Sul da Bahia (54%), Mato Grosso do Sul (52%) e Grande Dourados (49%). Os recursos discricionários excluem salários, por exemplo.

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O corte realizado pelo MEC foi de 30% sobre parte dos recursos, mas o percentual de congelamento sobre o autorizado varia a cada instituição porque o orçamento de cada universidade tem uma realidade, como capacidade de angariar recursos próprios.

No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que o corte de recursos realizado pelo MEC recaiu sobre ações orçamentárias específicas, com ênfase nos grupos das despesas investimentos e custeio -gerando impactos diversos nas universidades.

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“Chama atenção o dado de que o desinvestimento realizado por meio desse bloqueio de recursos atinge de forma acentuada as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A opção vai na contramão de inúmeras pesquisas que demonstram que a estratégia de descentralização das instituições federais de ensino foi fundamental para ampliar o acesso à educação superior e gerar mais inclusão e igualdade”, ressalta a representação, assinada pela procuradora Deborah Duprat.

O órgão defende que o orçamento, desde a sua elaboração até a fiscalização de sua execução, é atribuição do Legislativo. A não execução do orçamento é situação excepcional, que demanda demonstração de sua necessidade, diz o texto.

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“O Executivo tem a obrigação legal de apresentar cronograma mensal de desembolso. A limitação de empenho e de movimentação financeira, adiando a execução da despesa, tem impacto na gestão administrativa e, por isso, tem que estar contida nos limites necessários ao alcance da meta fiscal”, argumenta a procuradoria.

Além disso, o documento conclui que não é possível que “a limitação de empenho e de movimentação financeira fique em patamar superior ao do decreto de contingenciamento” e a “distribuição dos percentuais de limitação de empenho e de movimentação financeira tem que estar adequada à definição orçamentária e respectiva distribuição entre as universidades federais de ensino superior”.

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O corte de orçamento nas federais atinge R$ 2 bilhões, que integram um contingenciamento total de R$ 7,4 bilhões no MEC. O ministro da Educação, Abraham Weintraub, não descartou novos cortes, mas tem argumentado que o congelamento pode ser revisto no segundo semestre e que ele representa 3,4% dos orçamentos totais (que inclui salários).

Nesta quarta-feira, o ministro vai ter que explicar os cortes no plenário da Câmara. Há manifestações marcadas para várias cidades do país.

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O contingenciamento do MEC também atingiu recursos da educação básica e pós-graduação. Bolsas de mestrado e doutorado já foram cortadas.