EDUCAÇÃO
Ana Paula Siqueira afirma que todo o processo de educação e inclusão digital envolve a infraestrutura tecnológica e a capacitação de todos os profissionais da escola
Ela cita como exemplo da necessidade de protocolos de segurança digital a plataforma Google For Education / Divulgaçao
Continua depois da publicidade
As escolas brasileiras, sejam elas públicas ou privadas, deverão implantar todas as exigências da Política Nacional de Educação Digital até janeiro de 2024, conforme prevê a Lei 14.533/2023. A advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital, alerta que os procedimentos de adequação das escolas são complexos e minuciosos, e que as instituições têm menos de seis meses para realizar todos os processos exigidos por lei.
“Todo o processo de educação e inclusão digital envolve a infraestrutura tecnológica e a capacitação de todos os profissionais da escola. A lei deu um prazo de um ano para que as instituições se organizassem. Faltando cinco meses para terminar o prazo, a escola que ainda não iniciaram o processo precisa começar agora”, alerta Ana Paula Siqueira.
Continua depois da publicidade
A nova legislação visa incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas, práticas digitais e a capacitação de professores.
A Lei nº 14.533/2023 também alterou, entre outras, a Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, modificando o art. 4º, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Continua depois da publicidade
XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
Ana Paula Siqueira explica que este artigo, que trata da segurança digital, obriga as instituições a incluírem no programa escolar questões como cidadania, direito digital, políticas de prevenção ao bullying, cyberbullying e tudo o que gera manifestações de ódio dentro das escolas e que pode migrar para o ambiente virtual.
Um dos pontos que a nova Lei de Educação digital trata é sobre questão da Cultura Digital, definido como uso consciente, crítico e responsável das tecnologias digitais, com um ensino que reforce essa cultura.
Continua depois da publicidade
“Sem a implantação dos processos de segurança citados na lei e com toda a documentação registrada nos órgãos públicos, a escola fica juridicamente vulnerável porque é responsável pela guarda e vigilância dos estudantes e tudo o que ocorre dentro de suas dependências, inclusive a responsabilidade de atividades digitais, mesmo que não ocorram fisicamente dentro da escola”, aponta a especialista. “A política de educação digital precisa estar no plano escolar das instituições, incluindo palestras, material didático, cursos e capacitação de professores e demais funcionários”.
Compliance escolar
Ana Paula Siqueira cita como exemplo da necessidade de protocolos de segurança digital a plataforma Google For Education, que exige plano de compliance escolar de todas as escolas que utilizam sua plataforma.
Continua depois da publicidade
A especialista ainda ressalta que as instituições educacionais devem tomar cuidado redobrado no ambiente virtual. “A atividade escolar é uma das mais complexas que existem porque envolve menores, processos judiciais, registros médicos e muita informação privada. A escola precisa ter procedimentos documentados de ação e prevenção para não estar exposta”
Ana Paula finaliza explicando como a boa gestão protege a instituição educacional e os estudantes. “Com compliance escolar, se algum crime ocorre, como injúria, ameaça ou discriminação racial dentro da plataforma digital, a escola estará capacitada a monitorar, identificar e atuar adequadamente sobre o problema”.