A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.
A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa.
A decisão também determina a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e torna o ex-parlamentar inelegível após o trânsito em julgado da condenação, com base na Lei da Ficha Limpa.
Detalhes da acusação
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar influenciar julgamentos conduzidos pelo STF envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o Ministério Público Federal, o então deputado articulou contatos com integrantes do governo norte-americano e apoiou iniciativas que resultaram em sanções contra autoridades brasileiras, bem como em medidas econômicas direcionadas ao Brasil.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as condutas ultrapassaram os limites da atuação política e configuraram uma tentativa de constranger a atuação do Poder Judiciário.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator.
Teor da denúncia
De acordo com a PGR, Eduardo Bolsonaro utilizou entrevistas, vídeos, postagens em redes sociais e encontros com autoridades estrangeiras para pressionar o Supremo Tribunal Federal durante o andamento de processos envolvendo seu pai.
A acusação sustenta que o ex-deputado divulgava publicamente suas articulações nos Estados Unidos e apresentava possíveis consequências econômicas e diplomáticas para o Brasil caso determinadas decisões judiciais fossem mantidas.
Para os procuradores, as ações tinham como objetivo claro interferir na atuação da Justiça brasileira.
O Ministério Público argumentou ainda que o crime de coação no curso do processo não tem como vítima direta os ministros do STF, mas sim a própria administração da Justiça e, consequentemente, toda a sociedade brasileira.
Cálculo da pena
Na dosimetria da pena, Moraes considerou que a gravidade do caso justificava uma punição acima do mínimo previsto em lei.
O ministro destacou que Eduardo utilizou sua posição política para atuar junto a autoridades estrangeiras contra instituições brasileiras, agindo em benefício de interesses familiares.
O relator também reconheceu a existência de continuidade delitiva, apontando pelo menos nove episódios distintos relacionados à prática criminosa.
Esse entendimento contribuiu para o aumento da pena final, fixada em quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto.
Além da reclusão, o ex-deputado foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 50 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos.
Segundo o STF, a condenação também acarreta a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Argumentos da defesa
Como não constituiu advogado no processo, Eduardo Bolsonaro foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU).
A defesa sustentou que as ações do parlamentar faziam parte da atividade política e estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Também argumentou que não houve nenhuma ameaça concreta capaz de caracterizar o crime de coação no curso do processo.
Os ministros, porém, rejeitaram a tese e entenderam que as provas reunidas demonstraram uma tentativa deliberada de pressionar a atuação do Supremo Tribunal Federal e interferir em julgamentos em andamento.
Próximos passos
Apesar da condenação, a decisão ainda não é definitiva.
A defesa pode apresentar recursos dentro do próprio STF antes do trânsito em julgado da ação. Até que todos os recursos sejam analisados, a execução da pena não ocorrerá de forma imediata.
