Eduardo Bolsonaro é condenado a prisão por unanimidade; entenda por que a decisão é histórica

A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa.

O deputado Eduardo Bolsonaro (PL)

A decisão também determina a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e torna o ex-parlamentar inelegível após o trânsito em julgado da condenação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.

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A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa.

A decisão também determina a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e torna o ex-parlamentar inelegível após o trânsito em julgado da condenação, com base na Lei da Ficha Limpa.

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Detalhes da acusação

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar influenciar julgamentos conduzidos pelo STF envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o Ministério Público Federal, o então deputado articulou contatos com integrantes do governo norte-americano e apoiou iniciativas que resultaram em sanções contra autoridades brasileiras, bem como em medidas econômicas direcionadas ao Brasil.

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as condutas ultrapassaram os limites da atuação política e configuraram uma tentativa de constranger a atuação do Poder Judiciário.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator.

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Teor da denúncia

De acordo com a PGR, Eduardo Bolsonaro utilizou entrevistas, vídeos, postagens em redes sociais e encontros com autoridades estrangeiras para pressionar o Supremo Tribunal Federal durante o andamento de processos envolvendo seu pai.

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A acusação sustenta que o ex-deputado divulgava publicamente suas articulações nos Estados Unidos e apresentava possíveis consequências econômicas e diplomáticas para o Brasil caso determinadas decisões judiciais fossem mantidas.

Para os procuradores, as ações tinham como objetivo claro interferir na atuação da Justiça brasileira.

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O Ministério Público argumentou ainda que o crime de coação no curso do processo não tem como vítima direta os ministros do STF, mas sim a própria administração da Justiça e, consequentemente, toda a sociedade brasileira.

Cálculo da pena

Na dosimetria da pena, Moraes considerou que a gravidade do caso justificava uma punição acima do mínimo previsto em lei.

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O ministro destacou que Eduardo utilizou sua posição política para atuar junto a autoridades estrangeiras contra instituições brasileiras, agindo em benefício de interesses familiares.

O relator também reconheceu a existência de continuidade delitiva, apontando pelo menos nove episódios distintos relacionados à prática criminosa.

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Esse entendimento contribuiu para o aumento da pena final, fixada em quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto.

Além da reclusão, o ex-deputado foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 50 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos.

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Segundo o STF, a condenação também acarreta a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.

Argumentos da defesa

Como não constituiu advogado no processo, Eduardo Bolsonaro foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU).

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A defesa sustentou que as ações do parlamentar faziam parte da atividade política e estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

Também argumentou que não houve nenhuma ameaça concreta capaz de caracterizar o crime de coação no curso do processo.

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Os ministros, porém, rejeitaram a tese e entenderam que as provas reunidas demonstraram uma tentativa deliberada de pressionar a atuação do Supremo Tribunal Federal e interferir em julgamentos em andamento.

Próximos passos

Apesar da condenação, a decisão ainda não é definitiva.

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A defesa pode apresentar recursos dentro do próprio STF antes do trânsito em julgado da ação. Até que todos os recursos sejam analisados, a execução da pena não ocorrerá de forma imediata.