De acordo com a Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito, há uma margem de tolerância aplicada nas medições de velocidade / Pexels
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Imagine essa cena, um motorista é flagrado a 150 km/h em uma rodovia com limite de 120 km/h. Tecnicamente, ele estaria cometendo uma infração e estaria sujeito a multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Porém, brechas legais e critérios técnicos estabelecidos pela legislação de trânsito brasileira podem ajudá-lo a escapar de punições e perda de pontos na CNH.
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Conheça nova lei que pode gerar multa de R$ 3 mil e suspensão da CNH.
De acordo com a Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), há uma margem de tolerância aplicada nas medições de velocidade para compensar possíveis imprecisões dos equipamentos.
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Para velocidades até 100 km/h: subtrai-se 7 km/h da velocidade registrada. Já para velocidades acima de 100 km/h: aplica-se uma redução de 7% sobre a velocidade medida.
No caso citado, a velocidade considerada após a aplicação da margem seria de 139,5 km/h (7% a menos de 150 km/h).
Com a velocidade considerada de 139,5 km/h em uma via com limite de 120 km/h, o excesso é de aproximadamente 16,25%.
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Segundo o artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse percentual caracteriza uma infração de natureza média.
A Lei nº 14.071/2020, que alterou o CTB, estabelece que infrações leves ou médias podem ser convertidas automaticamente em advertência por escrito, desde que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
Essa medida é educativa e não acarreta pontos na carteira nem multa financeira.
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Embora a legislação vise evitar punições injustas devido a possíveis erros de medição, especialistas e entidades de segurança viária expressam preocupação.
A possibilidade de motoristas evitarem penalidades, mesmo em casos de velocidades significativamente acima do permitido, pode transmitir uma sensação de impunidade e comprometer a segurança nas estradas.
Em resumo, a combinação da margem de tolerância dos radares e a possibilidade de conversão de multas em advertência por escrito permite que motoristas flagrados em velocidades muito acima do permitido possam, em determinadas circunstâncias, evitar penalidades mais severas.
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