Quem não adere ao saque-aniversário permanece no modelo tradicional / Joédson Alves/Agência Brasil
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue disponível em 2025 para quem optou por essa modalidade. O benefício possibilita que o trabalhador retire, uma vez por ano, parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês de aniversário. O recurso é liberado no primeiro dia útil do mês e pode ser movimentado em até 90 dias.
Essa não é a opção padrão do FGTS. Quem não adere ao saque-aniversário permanece no modelo tradicional, o saque-rescisão, que assegura ao trabalhador demitido sem justa causa a retirada integral do saldo, acrescido da multa rescisória.
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Já na modalidade anual, em caso de desligamento, só é permitido o acesso ao valor da multa, sem liberação total da conta.
O prazo para aniversariantes de janeiro a maio já se encerrou. No entanto, os nascidos entre junho e dezembro ainda podem retirar o valor dentro das datas estabelecidas:
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Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
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Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
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Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
A adesão deve ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS, onde também é possível indicar uma conta bancária para o depósito.
O trabalhador que desejar voltar ao saque-rescisão pode solicitar o retorno pelos mesmos canais, desde que não tenha operações de antecipação em andamento.
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A mudança, no entanto, só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
O valor liberado no saque-aniversário varia de acordo com o saldo das contas do FGTS. São aplicadas alíquotas que vão de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa, definida por faixas de saldo.
Até R$ 500: 50%, sem adicional
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De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
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De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
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Assim, cada trabalhador pode consultar seu saldo e verificar quanto tem direito a receber, conforme a faixa em que se enquadra.