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O direito ao descanso remunerado é adquirido após o ciclo de 12 meses de vigência contratual, garantindo ao profissional um período de 30 dias de interrupção das atividades
A legislação vigente permite que o descanso seja dividido em até três etapas / Agência Brasil
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O usufruto das férias anuais em 2026 exige que o trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) compreenda as normas de fracionamento e os prazos de solicitação.
O direito ao descanso remunerado é adquirido após o ciclo de 12 meses de vigência contratual, garantindo ao profissional um período de 30 dias de interrupção das atividades, acrescido do pagamento do terço constitucional.
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A legislação vigente permite que o descanso seja dividido em até três etapas, desde que haja mútuo acordo entre o empregador e o colaborador.
Contudo, essa partilha deve respeitar limites mínimos estabelecidos por lei: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os demais devem possuir, ao menos, cinco dias cada.
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Essa regra visa impedir que o fracionamento comprometa a recuperação física e mental do empregado.
Outro ponto relevante é o abono pecuniário, popularmente chamado de "venda de férias". O trabalhador possui a prerrogativa legal de converter até um terço de seu período de descanso em remuneração financeira.
Para exercer esse direito, o funcionário deve manifestar seu interesse por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
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A empresa, por sua vez, é obrigada a acatar a decisão do colaborador, efetuando o pagamento em conjunto com o adiantamento das férias.
No que tange ao calendário, a lei proíbe que o início das férias ocorra nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
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O pagamento deve ser efetuado na conta do trabalhador até dois dias antes do início do usufruto.
É importante ressaltar que faltas injustificadas ao longo do ano podem reduzir o saldo de dias de férias de forma escalonada, afetando diretamente o tempo final de descanso disponível para 2026.