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Temporais vão se repetir no verão: saiba quais são seus direitos como consumidor

Apagões, voos cancelados e serviços interrompidos não anulam deveres das empresas, mesmo em casos de força maior; entenda

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 19/12/2025 às 18:15

Atualizado em 19/12/2025 às 18:39

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Nos aeroportos, atrasos e cancelamentos por mau tempo não eliminam as obrigações das companhias aéreas / Rovena Rosa/Agência Brasil

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Os temporais com ventos fortes que atingiram São Paulo e outras regiões do país nos últimos dias deixaram um rastro de transtornos para consumidores: quedas prolongadas de energia, instabilidade de internet, eletrodomésticos danificados, voos cancelados e serviços interrompidos.

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Com a chegada do verão, estação marcada por chuvas intensas e eventos climáticos extremos, situações como essas tendem a se repetir — e levantam dúvidas sobre indenizações, reembolsos e responsabilidades das empresas.

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Segundo o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, o argumento de força maior não elimina automaticamente os direitos do cliente.

“A força maior pode existir, mas isso não retira das empresas o dever de prestar um serviço adequado, seguro e eficiente, nem de minimizar os prejuízos causados”, afirma.

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Queda de energia e danos elétricos

No caso de apagões, a concessionária de energia pode ser responsabilizada sempre que houver falha na prestação do serviço.

O consumidor pode ter direito à indenização quando a interrupção ultrapassa o chamado tempo razoável ou quando fica caracterizada falta de manutenção da rede.

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“É preciso comprovar o dano, como perda de alimentos, interrupção de serviço essencial ou queima de equipamentos, além do nexo temporal com a queda de energia. Mesmo com alegação de força maior, a empresa deve manter a infraestrutura em condições seguras”, explica Ferri.

Oscilações de energia também podem danificar eletrodomésticos. Nesses casos, o consumidor deve:

  • Registrar ocorrência junto à concessionária;
  • Informar data e horário do problema;
  • Guardar fotos, nota fiscal, laudo técnico e orçamento do conserto.

A empresa costuma ter até dez dias para vistoria. Confirmado o nexo causal, deve indenizar, reparar ou substituir o equipamento. Em caso de negativa injustificada, é possível recorrer à Aneel, ao Procon ou ao Judiciário.

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Voos atrasados ou cancelados

Nos aeroportos, atrasos e cancelamentos por mau tempo não eliminam as obrigações das companhias aéreas. A assistência material continua obrigatória:

1 hora: direito à informação clara e atualizada;

2 horas: alimentação;

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4 horas: hospedagem e traslado, quando necessário.

Além disso, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade, quando aplicável.

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Internet e telefonia fora do ar

A interrupção de internet e telefonia, comum em períodos de instabilidade climática, também gera direitos. “O consumidor tem direito ao abatimento proporcional na fatura sempre que o serviço ficar indisponível por período relevante”, destaca o especialista.

É essencial abrir protocolo na operadora, registrar datas e horários da falha e guardar os comprovantes. Persistindo o problema, a orientação é acionar a Anatel.

Eventos e serviços não realizados

Shows, viagens ou serviços que não puderam ser realizados por causa das tempestades exigem atenção especial. Mesmo em situações de força maior, o consumidor não pode assumir sozinho o prejuízo.

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“Se o serviço não foi prestado, é possível exigir remarcação, crédito ou reembolso, conforme o contrato. A lei não permite transferir todo o risco ao consumidor”, reforça Ferri.

Força maior tem limites

Por fim, o advogado esclarece que a força maior só afasta a responsabilidade em casos absolutamente imprevisíveis e inevitáveis, mas não elimina deveres básicos.

“As empresas não respondem pelo que era impossível evitar, mas respondem sempre que houver demora injustificada, falha de comunicação ou ausência de medidas para reduzir os danos. Mesmo em cenários climáticos extremos, os direitos do consumidor continuam valendo”, conclui.

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