Voltou a tona

STJ marca retomada de julgamento sobre incêndio na Boate Kiss

Julgamento foi suspenso por um pedido de vista

Agência Brasil

Publicado em 25/08/2023 às 19:58

Atualizado em 25/08/2023 às 19:59

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata de quatro condenados / Tomaz Silva/Agência Brasil

Continua depois da publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 5 de setembro a retomada do julgamento sobre o incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata de quatro condenados.

Continua depois da publicidade

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro Antonio Saldanha.

A Sexta Turma do STJ analisa recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.

Continua depois da publicidade

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha.

Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

Continua depois da publicidade

No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmam que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software