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STF julga ação sobre doação de sangue por homens gays

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo PSB, que vê a norma como discriminatória

Folhapress

Publicado em 19/10/2017 às 15:58

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Hoje, as regras gerais de doação de sangue são definidas por uma portaria do Ministério da Saúde / Divulgação/Fotos Públicas

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O STF (Supremo Tribunal Federal) julga a ação que questiona uma portaria do Ministério da Saúde que impede homens gays de doarem sangue por até 12 meses após terem relações sexuais. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), que vê a norma como discriminatória.

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Hoje, as regras gerais de doação de sangue são definidas por uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O texto do ministério considera "inapto" a doar sangue por 12 meses "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes". Trecho semelhante está na norma da agência.

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O governo atribui a restrição "temporária" a dados epidemiológicos que apontam aumento no risco de infecção entre esses grupos. A medida, porém, já vinha sendo alvo de questionamentos na Justiça nos últimos anos. Agora, o caso pode ser definido no STF.

Para o advogado Paulo Iotti, porém, que representa na ação o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais), a atual norma é discriminatória e inconstitucional.

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"Eles nos tratam como grupo de risco. Nos anos 1990, criou-se essa noção de grupo de risco para prática de risco, não interessa o grupo que faz parte, mas sim a prática sexual concreta", diz ele.

"Mas ao dizer que o homem que faz sexo com outro homem está necessariamente em uma situação de risco, ele está colocando [todo o grupo] como grupo de risco. E isso é discriminatório", completa.

Iotti questiona também outro critério da pasta, que diz que não pode doar sangue por 12 meses quem teve parceiros ocasionais e aleatórios.

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Para Toni Reis, diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI, o argumento de que a restrição ocorre para evitar risco aumentado para algumas doenças não é válido. "A Aids atinge a todos. Ninguém deve ser estigmatizado pela sua orientação sexual", afirma.

Ele diz concordar, porém, que haja critérios de seleção de doadores, mas com base em comportamentos de risco -não um impedimento geral para todo um grupo.

Outro lado

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Em nota, o Ministério da Saúde nega discriminação e diz que os critérios para seleção de doadores de sangue "estão baseados na proteção dos receptores, visando evitar o risco aumentado para a transmissão de doenças".

A restrição, diz, atende a recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) "e está fundamentada em dados epidemiológicos presentes na literatura médica e científica, não tendo relação com preconceito do poder público".

A pasta cita indicadores que apontam que homens que fazem sexo com homens apresentam maior prevalência de infecção por HIV em relação à população em geral -10,5%, ante taxa geral de 0,4%.

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Já a Anvisa afirma que "as normativas brasileiras consideram vários critérios de inaptidão de doadores de sangue associados a diferentes práticas e situações de risco acrescido". Defende ainda que as regras não excluem homens que fazem sexo com outros homens de doarem sangue, "desde que atendam aos requisitos de triagem clínica".

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