10 de Setembro de 2024 • 08:38
A Receita ainda vai definir o procedimento para solicitação de devoluções / José Cruz/Agência Brasil
Quem recebe pensão alimentícia não deve pagar Imposto de Renda sob este valor obtido. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (4). Com a definição, os cidadãos que pagaram IR indevidamente podem solicitar a devolução dos valores debitados.
A Receita Federal informou ao jornal "O EXTRA" que ainda irá definir se vai criar um procedimento especial para pedidos de devolução. Advogados ouvidos por este portal informam que o pedido de devolução de valores deverá ser acompanhado de comprovantes de recebimento de pensão alimentícia, como extratos bancários e outros documentos.
A legislação brasileira atual impõe o prazo de 360 dias para Receita Federal decidir sobre os pedidos de devolução de valores protocolados pelos contribuintes.
A Receita Federal calcula que, além de deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano com IR sob pensões alimentícias, a União pode ter que devolver até R$ 6,5 bilhões para quem teve o dinheiro recolhido.
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