Brasil
Lei do superendividamento muda regras do crédito no Brasil, protege aposentados e impõe dever de transparência às instituições financeiras
Empréstimos pessoais e consignados, cartões de crédito e financiamentos, e contas de consumo (água, luz, gás, telefone) podem ser renegociadas / Pexels
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Os idosos brasileiros agora contam com uma proteção inédita contra o endividamento e abusos no crédito.
Desde que a Lei do Superendividamento (14.181/2021) entrou em vigor, bancos e financeiras são obrigados a respeitar o chamado “mínimo existencial”, valor que garante a subsistência do consumidor — e impede que toda a renda seja tomada por parcelas e juros.
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A norma, que altera o Código de Defesa do Consumidor, busca impedir o colapso financeiro de aposentados e pensionistas, público mais afetado por empréstimos com juros altos e cobranças abusivas.
Além disso, as instituições passam a ter dever legal de apresentar propostas de renegociação viáveis, compatíveis com a capacidade real de pagamento.
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“A lei obriga os bancos a agir com responsabilidade e transparência. Ela garante que o idoso possa quitar suas dívidas sem perder a dignidade”, explica o advogado especialista em direito do consumidor Luiz Henrique Martins.
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A principal inovação é a preservação do mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para despesas básicas como alimentação, moradia e saúde. Nenhuma renegociação pode comprometer integralmente essa renda.
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Em caso de superendividamento, o consumidor pode:
A lei também proíbe ofertas de crédito enganosas, especialmente aquelas direcionadas a aposentados, como empréstimos “sem consulta” ou “liberados na hora”, sem explicação sobre custos e riscos.
Campanhas agressivas e cobranças constrangedoras passam a ser passíveis de punição.
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Podem entrar no plano:
Ficam de fora dívidas sem relação de consumo, como tributos, pensão alimentícia e obrigações judiciais.
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O primeiro passo é organizar todas as dívidas e calcular quanto sobra da renda após despesas essenciais.
Com esses dados, o consumidor pode apresentar uma proposta aos credores — diretamente ou por meio de audiência de conciliação judicial.
Órgãos públicos de defesa do consumidor têm atuado na orientação gratuita. Segundo o Ministério da Justiça, bancos que descumprirem as normas podem ser responsabilizados administrativa e judicialmente.
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Outra inovação é a portabilidade de crédito, que permite transferir a dívida para outra instituição com juros menores. Também é possível pedir a revisão de cláusulas abusivas, como cobranças indevidas e venda casada de seguros.
Economistas afirmam que essas ferramentas aumentam a concorrência e reduzem o custo final das dívidas, beneficiando especialmente aposentados e pensionistas.
Segundo o Banco Central, a aplicação plena da Lei 14.181 tende a diminuir a inadimplência e promover um crédito mais justo e transparente.
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Para especialistas, o sucesso da norma depende da adesão dos bancos, da fiscalização e da educação financeira dos consumidores.