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Sem dívidas! Nova lei impede que bancos tomem toda a renda de aposentados endividados

Lei do superendividamento muda regras do crédito no Brasil, protege aposentados e impõe dever de transparência às instituições financeiras

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 08/11/2025 às 11:00

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Empréstimos pessoais e consignados, cartões de crédito e financiamentos, e contas de consumo (água, luz, gás, telefone) podem ser renegociadas / Pexels

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Os idosos brasileiros agora contam com uma proteção inédita contra o endividamento e abusos no crédito.

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Desde que a Lei do Superendividamento (14.181/2021) entrou em vigor, bancos e financeiras são obrigados a respeitar o chamado “mínimo existencial”, valor que garante a subsistência do consumidor — e impede que toda a renda seja tomada por parcelas e juros.

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A norma, que altera o Código de Defesa do Consumidor, busca impedir o colapso financeiro de aposentados e pensionistas, público mais afetado por empréstimos com juros altos e cobranças abusivas.

Além disso, as instituições passam a ter dever legal de apresentar propostas de renegociação viáveis, compatíveis com a capacidade real de pagamento.

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“A lei obriga os bancos a agir com responsabilidade e transparência. Ela garante que o idoso possa quitar suas dívidas sem perder a dignidade”, explica o advogado especialista em direito do consumidor Luiz Henrique Martins.

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O que muda na prática

A principal inovação é a preservação do mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para despesas básicas como alimentação, moradia e saúde. Nenhuma renegociação pode comprometer integralmente essa renda.

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Em caso de superendividamento, o consumidor pode:

  • Solicitar renegociação judicial reunindo todos os credores;
  • Propor um plano de pagamento proporcional e sustentável, com redução de juros e prazos;
  • Recorrer a órgãos como o Procon ou à plataforma consumidor.gov.br para mediação gratuita.

A lei também proíbe ofertas de crédito enganosas, especialmente aquelas direcionadas a aposentados, como empréstimos “sem consulta” ou “liberados na hora”, sem explicação sobre custos e riscos.

Campanhas agressivas e cobranças constrangedoras passam a ser passíveis de punição.

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Dívidas que podem ser renegociadas

Podem entrar no plano:

  • Empréstimos pessoais e consignados
  • Cartões de crédito e financiamentos
  • Contas de consumo (água, luz, gás, telefone)

Ficam de fora dívidas sem relação de consumo, como tributos, pensão alimentícia e obrigações judiciais.

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Como buscar ajuda

O primeiro passo é organizar todas as dívidas e calcular quanto sobra da renda após despesas essenciais.

Com esses dados, o consumidor pode apresentar uma proposta aos credores — diretamente ou por meio de audiência de conciliação judicial.

Órgãos públicos de defesa do consumidor têm atuado na orientação gratuita. Segundo o Ministério da Justiça, bancos que descumprirem as normas podem ser responsabilizados administrativa e judicialmente.

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Portabilidade e revisão de contratos

Outra inovação é a portabilidade de crédito, que permite transferir a dívida para outra instituição com juros menores. Também é possível pedir a revisão de cláusulas abusivas, como cobranças indevidas e venda casada de seguros.

Economistas afirmam que essas ferramentas aumentam a concorrência e reduzem o custo final das dívidas, beneficiando especialmente aposentados e pensionistas.

Efeitos esperados

Segundo o Banco Central, a aplicação plena da Lei 14.181 tende a diminuir a inadimplência e promover um crédito mais justo e transparente.

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Para especialistas, o sucesso da norma depende da adesão dos bancos, da fiscalização e da educação financeira dos consumidores.

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