Brasil

Sancionada por Bolsonaro, lei garante divulgação de editais de licitação em jornais

Presidente sancionou trechos que havia sido vetados na nova Lei de Licitações

Gazeta de S. Paulo

Publicado em 14/06/2021 às 18:00

Atualizado em 14/06/2021 às 18:00

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Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou trechos que haviam sido vetados na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos / Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última sexta-feira (11) trechos que haviam sido vetados na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Entre as regras que passam a valer após a assinatura presidencial está a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação.

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A nova lei está em vigor desde abril, mas havia sido sancionada com cinco vetos.  Bolsonaro também havia excluído da legislação a obrigação de que os municípios divulgassem até 2023 as contratações na imprensa escrita. Em sessão no dia 1º de junho, o Congresso Nacional derrubou cinco itens vetados pelo presidente.

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O entendimento geral de deputados consultados foi que essas medidas poderiam prejudicar a transparência das contratações públicas.

Os parlamentares também devolveram ao texto dois vetos que obriga os governos federal, estaduais e municipais nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, o critério de julgamento deve ser o de melhor técnica ou de técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil, sendo que, no caso de técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica. As informações são do site “Consultor Jurídico”.

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Outro veto derrubado diz respeito ao conteúdo que prevê que nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a licença prévia deverá ser obtida antes da divulgação do edital.

Transparência

De acordo com Bruno Camargo da Silva, advogado da Alegal (Associação das Agências de Publicidade Legal) e professor de Direito Processual e Administrativo, os vetos, caso fossem mantidos, iriam restringir os atos exclusivamente ao ambiente digital, “limitando o acesso à informações”, e não permitiria nenhum controle paralelo, sendo realizado a critério do próprio órgão.

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“Tal panorama facilitaria o direcionamento de editais, ao passo que dificultaria a fiscalização pelos organismos competentes, porquanto os órgãos poderiam inserir e retirar conteúdo dos portais digitais a qualquer tempo”, disse.

Segundo ele, a nova lei de licitações, casos os vetos fossem mantidos, colocaria os licitantes e cidadãos “em franca insegurança jurídica, tendo em vista a incerteza da precisão das informações unilateralmente inseridas nos portais digitais pelos órgãos licitantes”.

Além disso, completou o advogado, a restrita divulgação dos editais de licitações certamente limitaria o universo de concorrentes, ao contrário da máxima de a propaganda ser a alma do negócio.

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“Em verdade é a ampla publicidade faz com que o número de licitantes seja cada vez maior. O veto caminhava em sentido oposto”.

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