Brasil
Nomeada inventariante pela Justiça em 2026, Suzane disputa patrimônio com prima; entenda a diferença entre este caso e a herança dos pais
Suzane passa a ter o dever legal de levantar todos os bens do falecido, pagar dívidas e propor a partilha final / Reprodução/Instagram
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A Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante — gestora oficial dos bens — na disputa pela herança deixada por seu tio materno, o médico Miguel Abdalla Netto.
A decisão foi proferida em fevereiro de 2026, colocando Suzane na posição de responsável legal pelo patrimônio enquanto o processo de partilha tramita no Judiciário.
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O médico, irmão de Marísia von Richthofen (mãe de Suzane), faleceu em 9 de janeiro de 2026, aos 76 anos. Ele vivia sozinho, não era casado, não tinha filhos e não deixou testamento.
O patrimônio deixado por Miguel Abdalla Netto é avaliado em aproximadamente R$ 5 milhões. De acordo com levantamentos preliminares, a fortuna inclui imóveis de alto valor em São Paulo; aplicações financeiras e dinheiro em conta; e um sítio localizado no Litoral Paulista.
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A disputa pela gestão e divisão desses bens coloca Suzane frente a frente com sua prima, Carmen Silva Magnani. Como inventariante, Suzane passa a ter o dever legal de levantar todos os bens do falecido, pagar eventuais dívidas do espólio e propor a partilha final entre os herdeiros legítimos.
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O caso gera questionamentos sobre a validade da exclusão de Suzane da sucessão familiar. No entanto, o departamento jurídico do caso esclarece a distinção baseada no Código Civil Brasileiro:
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Indignidade (Herança dos Pais): Em 2015, Suzane foi oficialmente declarada "indigna" pelo assassinato de seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen. Por sentença judicial, ela perdeu o direito à totalidade da herança direta (ascendente), que foi integralmente transferida ao seu irmão, Andreas von Richthofen, avaliada na época em cerca de R$ 10 milhões.
Sucessão Colateral (Herança do Tio): A lei brasileira só impede a sucessão de parentes que tentaram ou cometeram crime contra o próprio autor da herança. Como o médico Miguel Abdalla Netto não foi vítima de Suzane, ela mantém seu direito à sucessão legítima como sobrinha, na ausência de herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge).
A disputa pelo patrimônio do médico ainda deve se estender pelos próximos meses, com foco na avaliação precisa dos bens e na definição da porcentagem que caberá a cada herdeira.
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