Rosa Weber antecipa voto na revisão da vida toda do INSS; entenda

Rosa, que irá se aposentar em setembro, divergiu em partes do voto do relator, Alexandre de Moraes

Ele tem até 90 dias para devolver o processo, caso contrário, novo julgamento será marcado

Ele tem até 90 dias para devolver o processo, caso contrário, novo julgamento será marcado | José Cruz/Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), antecipou seu voto na ação da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e delimitou uma nova data de referência para o julgamento da correção na Justiça.

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Rosa, que irá se aposentar em setembro, divergiu em partes do voto do relator, Alexandre de Moraes.

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Segundo ela, da data de referência da revisão é 17 de dezembro de 2019, e não 1º de dezembro de 2022, quando Supremo aprovou a medida.

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O julgamento da correção está parado no STF, após o ministro Cristiano Zanin pedir vista.

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Ele tem até 90 dias para devolver o processo, caso contrário, novo julgamento será marcado.

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Na revisão da vida toda, aposentados pedem para incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas, e não só em reais, o que pode aumentar a renda previdenciária.

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A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.

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Segundo Rosa, a revisão não cabe para benefícios extintos, assim como decidiu Moraes, mas a data de referência do julgamento deve ser 17 de dezembro de 2019, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o direito dos aposentados à correção, e não 1º de dezembro, como apontou o ministro relator por ser a data do julgamento no STF.

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No caso dos atrasados, a ministra foi clara sobre a data-limite de pagamento.

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Segundo ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 tem direito aos atrasados referentes aos últimos cinco anos da data de início da ação.

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Já o segurado que entrou com ação no Judiciário após 26 de julho de 2019 terá os valores retroativos a partir de 17 de dezembro de 2019.

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Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a data de referência ficou mais clara do que no voto de Moraes.

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Com isso, um segurado que entrou com ação de revisão da vida toda na Justiça neste ano, se provar o direito, teria direito aos atrasados a partir de 2018, mas, com a decisão da ministra —se esse for o voto vencedor— receberá apenas a partir de dezembro de 2019.

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Tantos Rosa quanto Moraes limitaram o pedido de ações rescisórias, que seriam as ações contra decisões que já transitaram em julgado.

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Para eles, há casos em que não cabe mais esse tipo de ação com base na tese firmada pelo Supremo.

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“Ação rescisória seria uma alternativa para quem perdeu a ação da revisão da vida toda na Justiça e poderia rediscutir em ação rescisória, ou seja, ela rescinde a decisão anterior improcedente para aplicar a nova tese do STF”, explica Adriane Bramante.

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Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

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É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

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A correção, no entanto, é limitada e compensa apenas para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

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Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

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No acórdão, que foi publicado em abril, foi confirmada a tese definida em dezembro, que diz que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

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O INSS pediu a modulação de efeitos por meio de embargos de declaração, para que a decisão do STF se aplique apenas para o futuro, excluindo-se expressamente a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários já extintos e revisão das decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão.

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Além disso, o instituto queria limitar o pagamento de atrasados somente a partir de 13 de abril de 2023, quando o acórdão do julgamento foi publicado, o que foi negado no voto do ministro Alexandre de Moraes.

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O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, explica que a ministra tinha até a noite desta segunda (21) para antecipar seu voto, já que o julgamento no plenário virtual, mesmo interrompido pelo pedido de vista de Zanin, terminaria neste prazo.

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Para Badari, tanto os votos de Rosa e Moraes garantem os direitos dos segurados, ao confirmar o direito de receber atrasados.

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Adriane considerou o voto de Rosa mais claro.

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“Ela deixou mais clara a decisão em relação ao voto confuso do ministro Alexandre de Moraes. Tem muita lógica o voto dela porque não seria justo adotar a data do julgamento do STF se foi o STJ que fixou a tese primeiro”, diz.

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No entanto, acredita que é preciso esperar a devolução do processo por Zanin e o final do julgamento, que pode levar três meses para recomeçar.

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Quem tem direito a revisão da vida toda ?

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Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

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É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

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A correção, no entanto, é limitada e compensa apenas para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

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Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

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A revisão surgiu após erro da reforma da Previdência de 1999, que garantiu regras melhores a novos segurados em detrimento de quem já pagava o INSS.

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Ações estão paradas na justiça

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Os processos que tratam da revisão da vida toda estão parados no Judiciário de todo o país desde o final de julho, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parte do pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) nos embargos de declaração.

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O ministro determinou a suspensão até que o novo julgamento seja concluído.

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O INSS tenta limitar o alcance da decisão.

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Moraes, relator do caso, apresentou seu voto e limitou a aplicação da revisão.

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Para o ministro, devem ser excluídos da revisão benefícios extintos e aqueles que já transitaram em julgado.

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Além disso, a data que marca a correção é 1º de dezembro de 2022.

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Ele negou, no entanto, a inclusão do divisor mínimo no cálculo e o pedido do INSS para que a data de referência fosse 13 de abril, quando houve a publicação do acórdão, e reafirmou ser de até dez anos o prazo para pedir a correção.