Resolve Já: veja quais são os benefícios para os contribuintes de SP?

Programa permite que empresas quitem autos de infração de ICMS com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento

O objetivo é que as multas sejam suavizadas com descontos e parcelamentos, tornando o cenário mais atrativo para os empresários

O objetivo é que as multas sejam suavizadas com descontos e parcelamentos, tornando o cenário mais atrativo para os empresários | Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

O governo de São Paulo sancionou na última semana o programa estadual Resolve Já. A medida visa estimular o recolhimento do ICMS por meio da facilitação na resolução de litígios administrativos envolvendo autos de infração relacionados ao tributo.

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Autos de infração são documentos emitidos pelo fisco quando uma empresa comete alguma irregularidade, como a sonegação de imposto.

O programa elaborado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) garante melhores condições ao contribuinte na hora de quitar obrigações tributárias.

“Estamos modernizando a nossa relação com o contribuinte, a tornando mais simples e menos burocrática. A gente vai permitir a utilização dos créditos tributários para quitar débitos de uma maneira simples. Isso vai permitir a sobrevivência de várias empresas, que querem quitar os seus débitos e não têm como. Estamos abrindo essa porta: é um dinheiro que vai sobrar depois para o investimento, para a geração emprego e para a locação em atividades produtivas”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.

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Na prática, o programa permite que empresas com dívidas tributárias de ICMS possam pagá-las com mais prazo, maiores descontos e com novas possibilidades de pagamento, por meio de créditos acumulados de ICMS, por exemplo.

O objetivo é que, com os descontos e parcelamentos, as multas sejam suavizadas, tornando o cenário mais atrativo para os empresários.

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De acordo com o projeto, quanto antes ocorrer o pagamento, maior será o desconto – que pode chegar até a 70% caso seja quitado à vista e em até 30 dias.

Por exemplo: uma multa originalmente de R$ 35 mil pode cair para cerca de R$ 4 mil com o desconto. Com as reduções, as empresas poderão regularizar dívidas do ICMS e trabalhar com mais fôlego financeiro.

A medida irá reduzir o estoque de processos discutidos administrativamente.

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De acordo com dados da Fazenda, o Estado de São Paulo possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em litígio entre o tesouro e contribuintes.

O modelo alcança todos os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, incluindo os contestados em via administrativa.

Além dos créditos acumulados de ICMS, o contribuinte também poderá utilizar valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.

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“Dois pilares sintetizam a nossa atuação: o resgate do protagonismo paulista na seara tributária e a modernização da administração tributária e fazendária, levando o fisco mais próximo das melhores práticas internacionais: mais pedagógico, cooperativo e acessível ao pagador de impostos. O Resolve Já terá impacto na redução da litigiosidade excessiva na esfera administrativa, promovendo a melhoria do ambiente de negócios”, afirma o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita.

Benefícios do Resolve Já

  • Estimula o acordo entre as partes para a resolução de litígios tributários, por meio da redução do valor das multas aplicadas em autos de infração
  • Permite o pagamento de dívidas de ICMS por meio de créditos acumulados e créditos de ressarcimento ST (Substituição Tributária,) próprio ou de terceiros
  • Oferece opções para ampliar a liquidez de empresas detentoras de crédito acumulado e de créditos de ressarcimento ST (ajuste comercial), melhorando o ambiente de negócios
  • Estimula o contribuinte adimplente (que não deve): quando metade do valor parcelado estiver pago, as parcelas remanescentes terão o mesmo desconto previsto para o pagamento à vista
  • Harmoniza a legislação estadual com a federal (início do prazo de incidência dos juros de mora)