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Renegociação de dívidas não reduz juros e multas, diz secretário da Receita

A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da CSLL e parcelamentos

Folhapress

Publicado em 05/02/2017 às 12:30

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Caso o contribuinte não tenha créditos, é liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos / Divulgação

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destacou que o programa de regularização tributária, regulamentado nesta quarta (1º) em instrução normativa do órgão, não prevê a redução de multas e juros para os contribuintes com débitos em atraso que optarem por renegociar essas dívidas. As informações são da Agência Brasil.

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Em reunião na semana passada com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, representantes do setor privado pleitearam a retirada dos encargos sob o argumento de que isso seria necessário para elevar a adesão à renegociação.

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"É um programa com uma larga margem de possibilidades para o contribuinte regularizar [sua situação], [mas] sempre pensando no contribuinte que cumpre suas obrigações em dia", disse Rachid, que detalhou em entrevista as regras e opções de refinanciamento.

Em nota, a Receita Federal disse ainda que, ao lançar o programa, "o governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também de não incentivar a inadimplência". Os contribuintes interessados podem aderir ao programa até 31 de maio.

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O programa foi instituído no início deste mês pela Medida Provisória (MP) 766/2017. Jorge Rachid disse não temer que haja uma descaracterização após o texto passar pelo Congresso Nacional. "Não cabe temer ou não, ali [no Congresso] é soberano o debate. Vamos lá e vamos fazer a nossa defesa", afirmou.

Opções

A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e parcelamentos. A possibilidade vale para pessoas físicas, jurídicas e até órgãos públicos. No entanto, não engloba débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico.

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Caso a empresa ou pessoa física tenha créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague o restante (20%) à vista ou parcele 24% da dívida em 24 meses.

Para quem tem créditos inferiores ao valor suficiente para pagar a dívida, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, vencidos após o pagamento à vista de 20% ou da 24ª prestação.

Outra opção, caso o contribuinte não tenha créditos, é liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos. O escalonamento funciona com aplicação dos seguintes valores sobre o valor da dívida consolidada: 0,5% em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

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O programa vale para débitos vencidos até 30 novembro de 2016. Também pode aderir quem teve dívidas lançadas após essa data, mas originárias de fatos anteriores a ela. A adesão deve ser feita via requerimento protocolado no site da Receita.

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