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Recibo de compra e venda de imóvel ganha força na Justiça e pode garantir casa própria

Decisão do STJ permite uso do documento em usucapião, mas exige comprovação de posse, boa-fé e cumprimento dos prazos legais previstos

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 26/03/2026 às 16:31

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Apesar do avanço, o tribunal deixou claro que o recibo não garante sozinho o direito ao imóvel / Pexels

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode facilitar a regularização de imóveis adquiridos de forma informal no Brasil.

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A 3ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, que recibos de compra e venda podem ser usados como “justo título” em ações de usucapião.

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O julgamento, relatado pela ministra Nancy Andrighi, reconhece que esse tipo de documento — mesmo sem escritura pública — pode comprovar a intenção legítima de transferência do imóvel e servir como base jurídica para o pedido.

É sempre importante estar atento às novidades na hora de comprar um imóvel: decisão do STF pode tornar processo mais caro e burocrático.

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O que muda na prática

Com o novo entendimento, pessoas que compraram imóveis apenas com recibo passam a ter mais respaldo jurídico para buscar a propriedade definitiva na Justiça.

Na prática, o STJ ampliou a interpretação do conceito de “justo título”, previsto no Código Civil, para incluir documentos mais simples — desde que indiquem claramente a negociação entre as partes.

Apesar do avanço, o tribunal deixou claro que o recibo não garante sozinho o direito ao imóvel. Para que a usucapião seja reconhecida, ainda é necessário comprovar:

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  • posse contínua e sem oposição por vários anos;
  • boa-fé do ocupante;
  • cumprimento dos prazos legais (em geral, de 5 a 10 anos, dependendo do caso).

Conheça a história da inquilina que, após viver 10 anos em casa com infiltrações, conseguiu na Justiça devolução do aluguel.

Regularização mais acessível

Especialistas avaliam que a decisão tende a facilitar a regularização fundiária, especialmente em situações comuns no país, onde imóveis são negociados sem escritura formal.

Ao reconhecer o recibo como elemento válido, o STJ reforça o entendimento de que o direito à propriedade pode ser consolidado pela posse ao longo do tempo — desde que atendidos todos os requisitos legais.

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A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 2.215.421 e deve servir de referência para casos semelhantes em todo o país.

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