Quarta Turma do TST diz que motorista de Uber não é funcionário da empresa

Mais uma turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que os motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber não são empregados da empresa.

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Os três ministros da 4º Turma da corte superior da Justiça do Trabalho negaram o recurso de um homem que trabalhou como motorista utilizando o aplicativo de transporte, entre julho de 2016 e março de 2018, e mantiveram a decisão do TRT-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que atende o estado de Minas Gerais.

O ministro Alexandre Luiz Ramos afirmou, em seu relatório, que a relação de emprego definida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não incorpora as novas formas de trabalho, que precisam ser reguladas em legislação própria.

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“Enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego”, disse.

O advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano, diz que a decisão é um importante precedente a favor das empresas de aplicativos, pois vem de outra turma do TST.

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Em fevereiro deste ano, a 5ª Turma já havia descartado a existência do vínculo de emprego em uma ação apresentada por um motorista de Guarulhos, na Grande São Paulo. Foi a primeira decisão de instância superior da Justiça do Trabalho.

Para Luiz Antonio, o acórdão reforça o entendimento de que a relação existente entre os aplicativos e esses profissionais é um acordo comercial e não uma relação de emprego.

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No julgamento da última quarta (9), o ministro relator afirmou que os contratos regidos pela CLT exigem a presença de elementos como pessoalidade (somente a pessoa contratada pode exercer o trabalho), onerosidade, não eventualidade (há um horário de trabalho previsto em contrato) e subordinação jurídica (há um chefe, que responde também pelo que o funcionário faz).

O acórdão foi publicado nesta sexta (11). O motorista que foi à Justiça contra a empresa ainda pode recorrer.

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Em nota, a Uber afirmou que o TST “reconhece o caráter inovador do modelo” e que outras 500 decisões já afastaram o vínculo empregatício dos motoristas.

A decisão desta semana é uma vitória da Uber, mas é considerada importante também para outros aplicativos, como iFood, Loggi, 99 e Rappi, que também são alvos de ações individuais de pedidos de vínculo.

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Em São Paulo, o Ministério Público do Trabalho entrou com ações civis públicas contra a Loggi e contra o iFood, nas quais pede o reconhecimento de relação de emprego com os entregadores que usam os aplicativos para fazer entregas.

Neste ano, motoristas de aplicativos deram início a uma série de protestos para cobrar transparência, melhores condições de trabalho e aumento no preço mínimo por entrega.

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A pandemia e as recomendações de distanciamento social fizeram crescer a demanda por esses serviços. Ao mesmo tempo, muita gente se cadastrou para fazer entregas, o que, segundo os relatos de entregadores, aumentou a concorrência e reduziu os ganhos.

Chamadas de Breque dos Apps, as manifestações deram origem a projetos que lei que tentam criar alguma regulamentação para a atividade.

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Na quarta (9), a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em primeira um projeto de lei que obriga empregadores e empresas de aplicativo de entrega a pagar 30% de adicional de periculosidade a motofretistas.

A norma também determina que empresas não possam contratar motociclistas para seus aplicativos que não tenham Condumoto (lei federal 12.009) e licença motofrete (lei municipal 14.491) ou estimularem velocidade nas entregas com prêmios e bônus.