Nova lei que permite a gratuidade na obtenção da CNH para cidadãos de baixa renda / depositphotos.com / rafapress
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27), uma nova lei que permite a gratuidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cidadãos de baixa renda. A proposta, chamada de "CNH Social", altera o Código de Trânsito Brasileiro e autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação desses condutores.
A medida busca ampliar o acesso à carteira de motorista para quem não tem condições financeiras de arcar com as taxas e os custos do processo, como aulas teóricas e práticas, exames médicos e provas do Detran.
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De acordo com a nova legislação, poderão ser beneficiadas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ferramenta usada para identificar famílias de baixa renda e incluir cidadãos em ações como o Bolsa Família, Pé-de-Meia, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa têm direito ao cadastro. Também é possível o registro de famílias com renda superior, desde que se enquadrem em critérios específicos de programas sociais.
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As novas regras entram em vigor dentro de 45 dias. O trecho da proposta que previa aplicação imediata foi vetado pelo presidente Lula, sob o argumento de que é necessário um período de adaptação para que os órgãos envolvidos se ajustem às mudanças.
Com a mudança, o artigo do Código de Trânsito Brasileiro passa a prever que os recursos obtidos com multas sejam aplicados não apenas em sinalização e fiscalização, mas também no "custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda".
O governo ainda deve divulgar um regulamento específico com os critérios e o processo de inscrição para a obtenção gratuita da CNH.
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Durante a sanção, o presidente vetou o trecho que exigia exame toxicológico para candidatos às categorias A (motocicletas) e B (automóveis). O exame segue obrigatório apenas para as categorias C, D e E, que englobam caminhões, ônibus e veículos de transporte de passageiros.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Caso o veto caia, a exigência passa a valer.
A nova legislação também traz outra novidade: a possibilidade de realizar todo o processo de transferência de veículos de forma digital, sem necessidade de presença física. O contrato de compra e venda poderá conter assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, com validade em todo o país. A vistoria também poderá ser realizada de forma eletrônica, a critério dos órgãos estaduais de trânsito.
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A medida é considerada um avanço na inclusão social e na modernização do sistema de trânsito, facilitando o acesso à habilitação e à mobilidade para milhares de brasileiros.