Justiça retoma pagamento de precatórios do INSS sem adiar honorários de advogados

Se o aposentado for receber o dinheiro da revisão em 2022, o advogado também receberá o pagamento na mesma data

Agência do Inss

Agência do Inss | Tomaz Silva/Agência Brasil

O CJF (Conselho da Justiça Federal) autorizou os tribunais federais a retomarem o processo de pagamento dos precatórios de 2022, previsto para a primeira quinzena de agosto e que incluem ações de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Continua após a publicidade

Em sessão extraordinária nesta terça (2), os magistrados decidiram que os honorários dos advogados devem ser pagos na mesma data do precatório do autor da ação. Não foi divulgado o novo cronograma de pagamento.

Se o aposentado for receber o dinheiro da revisão em 2022, o advogado também receberá o pagamento na mesma data. Precatórios alimentares, de idosos e pessoas com deficiência têm preferência na fila e se o credor tiver prioridade o advogado também terá.

Continua após a publicidade

O CJF estabeleceu um limite: se o credor tiver mais do que 180 salários mínimos para receber (R$ 218.160, em 2022), a diferença será paga em 2023 ao beneficiário e ao advogado.

Com a medida, especialistas em direito previdenciário afirmam que a fila de precatórios de 2023 irá aumentar, mas pouco. “Em 2023, serão pagos primeiro os que ficaram de fora neste ano e os preferenciais”, afirma o advogado Fernando Gonçalves Dias.

Continua após a publicidade

Na sessão do CJF, a desembargadora federal Marisa Santos, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, afirmou que se o precatório fosse pago na integralidade com os honorários, 1.812 credores titulares seriam retirados da lista deste ano e haveria o acréscimo de 4.985 beneficiários.

Porém, como foi estabelecido o teto de 180 salários mínimos, ninguém sairá da lista de pagamentos de 2022, divulgada em julho. Porém, alguns terão que esperar até o ano que vem para receber um saldo remanescente.

Continua após a publicidade

O impasse começou no início de julho deste ano, quando os tribunais federais liberaram a consulta e advogados descobriram que o pagamento de seus honorários não estava previsto para 2022.

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com um pedido no CJF para questionar a metodologia, que separou os valores devidos aos advogados. Por isso, o conselho havia suspendido o pagamento dos precatórios federais em todo o país até tomar uma decisão sobre o tema.

Continua após a publicidade

A nova metodologia está na Emenda Constitucional 114, originada da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que limitou o pagamento dos precatórios e liberou dinheiro para o governo gastar em ano eleitoral.

QUEM TEM PRIORIDADE PARA RECEBER OS PRECATÓRIOS, CONFORME E EMENDA 114:

Continua após a publicidade

1 – Cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos a partir de 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave
2 – Credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade, limitados a 180 salários mínimos
3 – Demais dívidas alimentícias
4 – Outros precatórios

CRÉDITO X DÉBITO

Continua após a publicidade

Para o governo federal quitar todos os precatórios de 2022, o Judiciário havia solicitado R$ 42,8 bilhões, mas recebeu R$ 32,4 bilhões -75% do previsto.

A Justiça Federal, que paga os precatórios de segurados que venceram processos contra o INSS, recebeu R$ 25,4 bilhões. Os R$ 7 bilhões restantes são para outras áreas do Judiciário.

Continua após a publicidade

“Os honorários são destacados para atender obrigação previamente pactuada e fazem parte do próprio crédito a que faz jus o beneficiário, devendo ser pago no mesmo momento e no mesmo instante”, afirmou Jorge Mussi, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em seu voto a favor do pedido da OAB na manhã de hoje.

Para o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, a discussão vai além de garantir o pagamento dos honorários advocatícios com o precatório do credor.

Continua após a publicidade

“Essas emendas constitucionais não passam de mais uma tentativa de enfraquecer a Justiça e seus integrantes”, afirmou.