Justiça derruba regime semiaberto de Alexandre Nardoni

Ele havia conseguido a mudança do seu regime de prisão em abril deste ano, após 11 anos preso

A Justiça de São Paulo cassou a decisão que havia concedido o regime semiaberto a Alexandre Nardoni, condenado por matar a própria filha Isabella, em março de 2008. Nardoni havia conseguido a mudança do seu regime de prisão em abril deste ano, após 11 anos preso. Na decisão, a Justiça ainda determinou que fosse aplicado em Nardoni um teste criminológico para aferir sua capacidade de convívio social (teste Rorschach). Nardoni nega a autoria do crime.

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Segundo o desembargador relator do caso, Luís Soares de Mello , embora Nardoni tenha cumprido o prazo para ter acesso ao regime semiaberto, ainda restam dúvidas sobre a sua readaptação social.  “Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível”, escreveu em sua decisão. 

Outro desembargador,  Euvaldo Chaib, comentou ainda em sua decisão a necessidade da realização do teste de personalidade. Segundo ele, o fato de Nardoni negar a autoria do crime, embora não existam indícios da veracidade de sua versão, faz com que o regime semiaberto seja negado. “A indiferença e a frieza do ora agravado causa assombro. Não há traço mínimo de arrependimento ou remorso pela morte da filha, de sorte que não apresenta prognose positiva para o benefício obtido.”

Na última semana, Nardoni, que foi condenado a 30 anos,  deixou a penitenciária 2 de Tremembé (a 147 km da capital), na chamada “saidinha” do Dia Dos Pais.

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Por lei, os presos do regime semiaberto têm direito de solicitar cinco saídas temporárias por ano, em datas comemorativas como Dia dos Pais, Dias das Mães e festa de final de ano.