A Lei do Inquilinato passou por atualizações relevantes para equilibrar relações contratuais / Pexels
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O contrato de aluguel ganhou ainda mais importância diante da forte valorização do mercado imobiliário. Apenas em 2024, o preço da locação residencial no Brasil subiu 13,5%, acumulando alta de 53,66% em três anos, acima da inflação no período.
Segundo o portal InfoMoney, esse cenário reforça o potencial de investimento em imóveis, mas também exige mais atenção às regras contratuais para evitar prejuízos tanto para proprietários quanto para inquilinos.
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Em 2025, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) passou por atualizações relevantes, com o objetivo de tornar a relação entre locador e locatário mais equilibrada e transparente.
Agora, os contratos precisam trazer cláusulas mais claras, com definição detalhada de valores, formas de pagamento, índices de reajuste, responsabilidades, manutenção e garantias. A medida busca reduzir conflitos e aumentar a segurança jurídica.
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Os direitos dos inquilinos foram reforçados, principalmente em relação à privacidade. O proprietário só pode acessar o imóvel com autorização prévia, exceto em situações emergenciais.
Além disso, o imóvel deve permanecer em condições adequadas de uso durante toda a locação. Entre os deveres, seguem o pagamento em dia, a conservação do imóvel e a comunicação de problemas que exijam reparo.
As modalidades de garantia continuam sendo caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária. A legislação mantém a proibição de exigir mais de uma garantia no mesmo contrato.
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A caução em dinheiro segue limitada a três meses de aluguel e deve ser devolvida ao final do contrato, com correção, caso não haja pendências.
A rescisão antecipada passou a ter regras mais equilibradas. A multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. Em situações específicas, como transferência de trabalho ou casos de violência doméstica, o inquilino pode encerrar o contrato sem multa, desde que comprove a condição e notifique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.
A lei não estabelece prazo mínimo obrigatório, mas especialistas recomendam contratos de 30 meses para maior segurança jurídica.
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O registro em cartório não é exigido, porém pode ser vantajoso, especialmente para garantir direitos em caso de venda do imóvel.
O reajuste do aluguel continua vinculado ao índice definido em contrato, como IGP-M, IPCA ou INPC, com base na variação acumulada em 12 meses.
A escolha do índice se tornou ainda mais estratégica diante da alta recente nos preços, exigindo atenção redobrada na hora de fechar o contrato.
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