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Fachin suspende medida que zera impostos para importação de armas

Com a decisão do ministro do STF, fica mantido o imposto de 20% sobre o valor de revólveres e pistolas

Gazeta de S. Paulo

Publicado em 14/12/2020 às 18:43

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O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) / Rovena Rosa/Agência Brasil

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*Com informações da Folhapress

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Nesta segunda-feira (14), o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, em caráter liminar, a medida que zerou a alíquota para a importação de revólveres e pistolas. Com a decisão de Fachin, fica mantido o imposto de 20% sobre o valor da arma. O despacho ocorreu em ação movida pelo PSB, que acionou o Supremo na última sexta-feira.

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A medida do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), foi anunciada na última quarta-feira (9), e passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. A redução do imposto havia sido imposta via resolução da Camex (Câmara de Comércio Exterior), subordinada ao Ministério da Economia. 

A flexibilização do porte e da posse de armas no país é uma bandeira do presidente, que já adotou uma série de medidas na área. A iniciativa do governo foi criticada por entidades de pesquisadores da área da segurança pública, que citaram a falta de estudos técnicos para embasar a medida, além do fato de o governo abrir mão de receitas em meio à crise provocada pela pandemia da Covid-19. Também foi questionada por fabricantes de armas. Maior fabricante de armas do Brasil, a Taurus afirmou que iria priorizar investimentos fora do Brasil após decisão.

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Em sua decisão, o ministro do STF afirmou que a "gravidade dos efeitos potencialmente produzidos" pela medida e o risco de um "aumento dramático da circulação de armas de fogo" justificam a concessão de decisão individual liminar (provisória) para sustar os efeitos da norma editada pelo chefe do Executivo.

Fachin alegou que o Estado deve diminuir a necessidade de se ter armas de fogo, e não o contrário. "No âmbito da formulação de políticas públicas, isso significa que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos. Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado", disse.

O ministro afirmou que está "pouco evidente" a finalidade buscada pela norma, o que gera conflito com os "mecanismos de legitimação constitucional" para adoção da medida. "Raciocinando-se em termos de proporcionalidade, pende dúvida razoável, em primeiro lugar, sobre a regra da legitimidade dos fins aplicada à redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres", disse.

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Segundo o magistrado, a redução do tributo interfere sobre os princípios constitucionais de direito à vida e à segurança ao estimular a aquisição de armas de fogo e reduzir a capacidade de controle das armas.

Fachin argumentou que o julgamento de 2007 do Supremo que declarou inconstitucional três trechos do Estatuto do Desarmamento firmou "nítido fio jurisprudencial que, em consonância com recorrentes manifestações e decisões de tribunais e organizações internacionais de direitos humanos, reafirma a necessidade do controle ao acesso às armas de fogo".

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