Defesa de Maluf vê ‘omissões’ no laudo do IML e apresenta 33 quesitos

O documento, subscrito por dois legistas de Brasília, atesta que Maluf tem doença grave, mas pode receber tratamento na cadeia

A defesa do deputado Paulo Maluf (PP/SP), de 86 anos, apresentou 33 quesitos sobre o estado de saúde e as condições do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ao juiz da Vara de Execuções Penais, Bruno Macacari, e pediu que sejam encaminhados ao Instituto Médico Legal. Os advogados dizem ver omissões no laudo 52111 do IML entregue ao juízo no dia 22. O documento, subscrito por dois legistas de Brasília, atesta que Maluf tem doença grave, mas pode receber tratamento na cadeia.

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Maluf está preso desde quarta-feira, 20, por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo. O deputado está condenado a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996).

“Em que pese os elementos empíricos e diagnósticos aportados pela perícia oficial serem incontroversos, posto que também contemplados em parecer da lavra dos assistentes técnicos da defesa, os mesmos se afiguram incompletos e insuficientes para permitir as conclusões exaradas de forma tão peremptória na peça pericial”, contesta a defesa, referindo-se ao laudo 52111.

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Os advogados afirmam que “o impacto da doença cardiovascular de que é portador o sr. Paulo Salim Maluf foi simplesmente ignorado nas considerações periciais”. “Contudo é esse justamente o agravo que coloca direta e mais agudamente em risco a vida do periciado e para a qual se requer estrutura específica de atendimento de urgência”.

A defesa ainda sustenta que “não consta da peça pericial que os peritos tenham vistoriado as condições físicas e sanitárias do estabelecimento penal, ignorando-se sobre qual pressuposto de fato (que não mera conjectura) concluem pela existência da infraestrutura necessária aos cuidados do periciado”.

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“Aliás, sequer requereram informações ou realizaram quaisquer outras diligências com o propósito de atender quesito que exige o cotejo do caso concreto com a realidade institucional”, argumenta.

Alegando a finalidade de sanar as “omissões”, os advogados do deputado federal pedem ao juízo que 33 questionamentos sejam encaminhados ao Instituto Médico Legal de Brasília.

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Os defensores de Maluf denotam preocupação especial com os problemas cardíacos que atingem o deputado. No rol de questionamentos, os advogados dão destaque para “os agravos cardiovasculares que acometem o periciado e os riscos deles decorrentes”.

“O periciado preenche critérios para ser considerado de alto risco para a ocorrência de um evento coronariano grave? Em caso negativo, por favor justifique indicando suas referências na literatura especializada”, indagam. “Qual o risco cumulativo anual estimado para a ocorrência de um evento coronariano grave? Em caso de ocorrência de uma Parada Cardiorrespiratória (PCR) devida a evento coronariano agudo, pode-se afirmar que o principal fator modificador do prognóstico é a precocidade da aplicação do socorro?”

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Eles fazem questionamentos sobre a estrutura da Papuda para manter em suas dependências um prisioneiro de 86 anos e doente. “O local dispõe de desfibrilador automático externo (AED)? Em caso afirmativo, onde o mesmo se localiza, com relação à cela do periciado? Ainda, em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, quando o AED foi revisado por técnico especializado pela última vez? A bateria se encontra carregada e o equipamento pronto para uso? O local dispõe de equipe de saúde com treinamento em suporte básico de vida (SBV)? Em caso afirmativo, quantos são os profissionais disponíveis nas 24h do dia e quando foi a data de sua última certificação ou treinamento por órgão competente?”

Os quesitos são divididos em três capítulos.

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1) Sobre os agravos ortopédicos que acometem o periciado, as limitações funcionais deles decorrentes e os recursos necessários à minimização de riscos e prejuízos no local de cumprimento da pena;

2) Sobre os agravos cardiovasculares que acometem o periciado e os riscos deles decorrentes;

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3) Com relação ao conjunto dos cuidados de que necessita o paciente.