Bomba no mercado imobiliário: Justiça derruba contrato de corretor e exige registro em carteira

O 'jeitinho' de contratar corretores como autônomos sofre derrota histórica no TST; entenda a regra da "primazia da realidade" que está tirando o sono dos gestores

Um corretor de imóveis de terno segura uma prancheta preta e um chaveiro com uma chave e um pingente de casa. Na outra mão, segura um rolo de papel branco.

Em alguns casos, Justiça reconhece vínculo empregatício entre corretores e imobiliárias (Pexels)

A relação entre corretores de imóveis e imobiliárias, tradicionalmente baseada na parceria autônoma, acaba de ganhar um novo capítulo. A decisão serve de alerta para todo o mercado.

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Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que uma corretora era, na verdade, funcionária de uma imobiliária. Ou seja, a profissional autônoma passou a ter todos os direitos da CLT.

O que pesou na decisão não foi o contrato assinado, mas o chamado princípio da “primazia da realidade”. Entenda: para a Justiça, o que acontece no dia a dia vale muito mais do que o papel assinado.

Na teoria, a lei brasileira diz que o corretor de imóveis é um profissional livre. Ele faz seus próprios horários e assume os riscos do seu negócio.

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Porém, o tribunal entendeu que muitas empresas cruzam a linha da parceria e passam a tratar o corretor de imóveis como um empregado comum.

A profissional cumpria plantões diários, seguia horários fixos e trabalhava sob supervisão rígida, usando exclusivamente os computadores e telefones da empresa. Isso, segundo os juízes, retira toda a independência do profissional.

Vínculo de emprego com corretor de imóveis

Para que um juiz decida que um corretor é funcionário (CLT) e não autônomo, ele observa quatro situações específicas na rotina de trabalho.

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A primeira e mais importante é a subordinação: acontece quando a imobiliária dá ordens diretas e controla cada passo do corretor.

A segunda é a habitualidade, que significa trabalhar de forma contínua, sem ser apenas um serviço ocasional. As outras duas são: a remuneração e a pessoalidade, quando o serviço tem que ser feito especificamente por aquela pessoa.

Especialistas alertam que participar de um plantão de vendas, por si só, não transforma ninguém em funcionário.

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O perigo jurídico começa quando a imobiliária passa a monitorar a jornada de trabalho, exige o cumprimento de metas de forma agressiva e pune o corretor caso ele falte ou se atrase.

Nesses casos, o profissional deixa de ser um parceiro de negócios para se tornar um funcionário administrativo “disfarçado”. A diferença é que a autonomia não lhe garante os mesmos benefícios de quem tem carteira assinada.

A legislação brasileira está mais robusta no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores CLT. Só este ano, duas leis importantes foram sancionadas. Uma é benefício a favor da saúde: três dias de folga para a realização de exames periódicos. A outra é uma regulamentação que torna riscos psicossociais obrigação legal nas empresas.

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O peso no bolso e o futuro das imobiliárias

Essa decisão é um sinal de alerta máximo para os empresários do setor, pois o reconhecimento do vínculo gera um prejuízo financeiro enorme.

Quando a Justiça decide que houve relação de emprego, a imobiliária é obrigada a pagar, de uma só vez e de forma retroativa, todos os encargos dos últimos anos, como FGTS, 13º salário, férias com adicional, aviso prévio e INSS.

Além disso, a conta pode aumentar com o pagamento de horas extras, algo que as empresas acreditavam não ter que pagar ao contratar um autônomo.

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Agora, o mercado imobiliário corre para ajustar seus processos e evitar processos judiciais. A orientação para os donos de imobiliárias é clara: se o corretor é autônomo, ele deve ter liberdade total sobre sua agenda e poder trabalhar para outras empresas se desejar.

Do lado dos corretores, fica a lição de que a liberdade de horários e a gestão da própria carreira não são apenas luxos da profissão, mas as principais provas de que eles são, de fato, donos do próprio nariz.

No fim das contas, a Justiça mostra que a modernização do trabalho não pode servir para retirar direitos, e a autonomia só é real quando praticada de verdade, e não apenas escrita no contrato.