Cliente da 123milhas poderá ser o último a receber, diz instituto

Nesta terça (29), a companhia de turismo online entrou com pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte

Além disso, pelas regras, só se avança para o pagamento da categoria seguinte se a anterior estiver totalmente satisfeita

Além disso, pelas regras, só se avança para o pagamento da categoria seguinte se a anterior estiver totalmente satisfeita | Divulgação/123 Milhas

Os consumidores afetados pela crise da 123milhas, que suspendeu em 18 de agosto pacotes e passagens comprados pela linha Promo123, deverão ser os últimos a receber, caso o pedido de recuperação judicial da empresa seja aceito na Justiça, diz o Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).

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Nesta terça (29), a companhia de turismo online entrou com pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Na solicitação, alega que tem dívidas de R$ 2,3 bilhões.

“Com a recuperação judicial, há a transferência integral do risco do negócio para os consumidores, que serão os últimos a receber se algum dinheiro existir”, afirma Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do instituto.

De acordo com Silva, isso ocorre porque, caso a recuperação seja aceita, há uma ordem para o pagamento dos credores.

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“Antes dos consumidores, há os créditos trabalhistas, os tributários e os pautados em garantia real”, diz ele.

Além disso, pelas regras, só se avança para o pagamento da categoria seguinte se a anterior estiver totalmente satisfeita.

E, caso não existam ativos suficientes para pagamento total da categoria, faz-se o rateio proporcional, o que significa que os consumidores, além de esperar por sua vez para ser ressarcido, podem receber menos do que pagaram.

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Silva explica que os clientes lesados encontram-se “na categoria dos credores quirografários, ou seja, aqueles que não possuem seu crédito pautado em qualquer garantia que seja”.

“O pedido de recuperação judicial era mais do que esperado. Claramente, a 123 Milhas passou a ofertar o produto relativo às passagens flexíveis Promo que, a toda evidência, não se sustentava economicamente. […] Em verdade, quem pagava as passagens dos que hoje viajariam, seria o volume de consumidores que pagavam suas passagens para viajar daqui há dois ou três anos. O negócio ruiria e era uma questão de tempo”, diz.

Para o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor, o cliente lesado deve acionar a Justiça, mesmo com o pedido de recuperação judicial da empresa, para tentar receber o que gastou na empresa.

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“A orientação que eu tenho dando para todo mundo que me procura é ir direto para a Justiça”, afirma.

Para ressarcir os consumidores lesados, que segundo a empresa representam 5% dos 5 milhões de clientes anuais, foram oferecidos vouchers, que são parcelados em três a cinco vales-compras.

Berthe acredita que aceitar o voucher não traz segurança ao consumidor.

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“É como se fosse um cheque e, quando a pessoa vai eventualmente trocar esse cheque no mercado, o mercado sabe que o emissor desse cheque hoje em dia é uma empresa que já está ‘ruim das pernas'”, afirma.

O advogado afirma, no entanto, que é preciso ainda esperar para saber se a Justiça vai aceitar ou não a recuperação judicial, chamado por ele de “salvo-conduto”.

Já Silva, do Ibraci, vê na atitude da empresa uso indevido da recuperação judicial.

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“Nestes casos, se faz um uso indevido do nobre instituto da recuperação, havendo abuso de direito e tentativa de legitimação da lesão aos credores pelo poder Judiciário, via recuperação.”

Quais os direitos dos consumidores lesados pela 123milhas?

O Código de Defesa do Consumidor traz três opções em casos como o da 123milhas: o cliente pode exigir o cumprimento do serviço a que tinha direito, como uma obrigação de fazer; pode aceitar o voucher oferecido pela empresa; ou pode solicitar os valores em dinheiro.

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Para Silva, há o direito à restituição integral do valor pago, com juros e correção monetária, desde a data do pagamento já que a negociação foi em dinheiro, mesmo que parcelado em cartão, e não em voucher.

Não quero o voucher. O que faço?

Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor, diz que o consumidor poderá aceitar o voucher se for conveniente para ele, pois não há obrigação legal para a aceitação.

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“Contrariamente à posição da empresa, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na prestação do serviço, ou solicitar ou uma prestação de serviço equivalente”, diz.

Devo reclamar no Procon antes de entrar na Justiça?

Os clientes podem acionar o Procon e a plataforma consumidor.gov.br antes de ir ao Judiciário.

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“O problema é que a resposta pode demorar um tempo, o que é benéfico para a empresa, mas pode não ser para o cliente. Além disso, órgãos como Procon, Reclame Aqui e consumidor.gov.br não têm o poder de obrigar a empresa a fazer”, explica Berthe.

Como reclamar no consumidor.gov.br?

Para registrar reclamação no consumidor.gov.br é preciso ter senha do Portal Gov.br (clique aqui para acessar o site e registrar sua reclamação) Anote protocolos e acompanhe sua reclamação  

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Como entrar com ação na Justiça?

Por se tratar de causa de até 40 salários mínimos, em geral, o consumidor lesado deve procurar o JEC Juizado Especial Cível).

Causas de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 26,4 mil neste ano, não precisam de advogado.

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Para entrar com uma ação no JEC, é necessário que o consumidor tenha os documentos necessários que provem o dano material.

A advogada Raquel Castilho, do Mauro Menezes & Advogados, afirma que, em geral, os casos da empresa devem ser de até 20 salários mínimos.

Segundo ela, a vantagem a ação judicial é que a Justiça pode obrigar a 123milhas a devolver o dinheiro e ressarcir quaisquer outros prejuízos.

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Quais documentos necessários para entrar com ação?

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), todos os comprovantes dos pagamento que foram feitos, trocas de emails com a empresa, recibos que foram emitidos e demais comprovantes de gastos extras devem ser anexados ao processo judicial.

Quanto mais documentos tiver, melhor para comprovação dos danos materiais.

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Maria Inês Dolci, advogada especialista em defesa do consumidor, completa dizendo que o consumidor precisa fazer uma reclamação por escrito e, se possível, gravar o que for falado por telefone.

Caso não consiga contato nem por telefone ou email, ela também indica enviar uma carta registrada e anexar essa tentativa de comunicação ao processo.