CORPORATIVISMO
Grande parte dos deputados paulistas votou a favor da proposta apresentada pela filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha
Durante a votação, o projeto recebeu críticas do Novo, e do PSOL / Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Para a Câmara dos Deputados, deputados, senadores, ministros, bem como seus parentes, por serem pessoas politicamente expostas, não podem ser discriminadas. Esse é o objeto do Projeto de Lei (PL) no 2.270, de 2023, apresentado pela deputada federal Danielle Cunha (União-RJ), pelo qual uma série de crimes foram considerados formas de discriminação contra as pessoas referenciadas (políticos), aprovado na última quarta-feira (14). O texto original foi modificado pelo relator, Claudio Cajado (PP-BA), e vai para análise do Senado Federal.
Com análise recorde, a urgência da proposta teve sua discussão iniciada às 19h37, a urgência aprovada às 20h13, e o texto que segue para o Senado foi aprovado às 21h37. Especialistas afirmam que há possibilidade de situações em que o projeto vá de encontro com políticas internacionais voltadas para o combate da lavagem de dinheiro.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que declarou à imprensa desconhecer o projeto, já afirmou que na Casa a proposta não passará a toque de caixa. O senador disse que "não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara", no entanto, uma vez tendo sido aprovado, terá seu costumeiro curso no Senado. "Vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deva passar. Mas eu não conheço o texto, não posso opinar", declarou Pacheco.
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Na proposta inicial, Dani Cunha previa que pessoas que fossem tidas em posição de parte ré de processo judicial em curso, ou pessoas que tivessem decisão para serem condenadas, mas não tivessem trânsito julgado, não poderiam ser criminalizadas. Quem o fizesse poderia ser punido com dois a quatro anos de prisão e multa. A proposta também previa pena similar para quem negar, ou obstar, emprego em empresa privada.
No entanto, o relator fez com que o projeto se limitasse a tratar apenas a questão em que haja relações envolvendo instituições financeiras, abertura de contas e concessões de crédito, estabelecendo a multa para quem "negar a celebração ou a manutenção de contrtato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita na Receita Federal do Brasil em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou de pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso", diz o texto do PL.
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A proposta aprovada pelos deputados também menciona a obrigatoriedade de que instituições bancárias, em até cinco dias úteis, apresentem justificativa plausível para negar abertura ou manutenção de conta, ou concessão de empréstimo a políticos. Esta justificativa, caso não seja apresentada neste prazo, com a assinatura de um representante legal do banco, gerará multa diária para a instituição de R$ 10 mil. Tal medida intervém na Lei no 13.506, de 2017.
Quem são os protegidos
Entenda-se por pessoa politicamente exposta pessoas que ocupam, ou ocuparam, cargos de relevância no poder público em geral, e segundo o projeto, que possuam destaque no cenário nacional. Existe legislação que as tipificam, são parlamentares, ministros, membros de tribunais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores, prefeitos, e similares. Pessoas que sejam colaboradores indispensáveis, e os familiares (de até segundo grau, incluindo cônjuges, companheiros ou companheiras, enteados e enteadas) dos expostos, também são beneficiados pelo projeto.
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Pessoas que respondam a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito, ou a qualquer outro procedimento de investigação a respeito de infração penal, civil ou administrativa, ou aquele que porventura seja configurado como réu em processo judicial em curso também estão na lista de pessoas protegidas pelo projeto.
A lista de pessoas politicamente expostas, cuja coordenação e a atualização é feita pela Controladoria Geral da União (CGU), e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado em 2012, e possui mais de 99 mil nomes. Consiste numa meta estabelecida, pela primeira vez, na 10a edição plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrução e a Lavagem de Dinheiro (Enccla).