Brasil
Descubra a regra que permite o embarque e desembarque em uma placa, mas o proíbe terminantemente na outra
Agente de trânsito multa motorista estacionado / Imagem gerada por IA/Gemini
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Em meio ao trânsito intenso das cidades brasileiras, poucas placas de regulamentação geram tanta confusão e tantas multas quanto as que proíbem a imobilização de veículos. O erro mais comum dos motoristas reside na diferença sutil, mas legalmente crucial, entre os verbos "parar" e "estacionar". Desconhecer essa distinção é o caminho mais rápido para uma infração de trânsito.
Para entender as placas, é preciso recorrer ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fonte máxima de legislação de trânsito no país. O Anexo I do CTB define os termos de forma clara, diferenciando a intenção e o tempo de imobilização do veículo:
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Parada: É a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar o embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionamento: É a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
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Em outras palavras, o tempo de permanência no local é o fator determinante. Se o motorista desliga o carro, sai para comprar um pão ou espera alguém por mais de 30 segundos, a "parada" já pode ser considerada "estacionamento".
A placa R-6a, a mais comum, é um círculo com a letra "E" cortada por apenas uma linha vermelha na diagonal.
O seu significado é claro: proíbe-se o estacionamento. Contudo, é aqui que reside a maior fonte de multas. O motorista deve saber que, sob a placa R-6a, a parada é permitida – mas apenas pelo tempo estrito do embarque ou desembarque. Se o condutor, por exemplo, parar e descer para ajudar o passageiro a subir com as malas, excedendo o tempo mínimo, ele estará cometendo a infração de estacionamento.
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Já a placa R-6c, representada pelo "E" cortado por duas linhas vermelhas em formato de "X", é a mais restritiva de todas.
O seu significado é inegociável: é proibida qualquer imobilização do veículo, seja para estacionar ou para simplesmente parar. A única exceção é a interrupção de marcha decorrente de uma situação momentânea do trânsito, como um engarrafamento ou um semáforo. O desrespeito a esta placa é considerado uma infração de natureza Grave, conforme o Artigo 181 do CTB, resultando em multa e, em muitos casos, na remoção do veículo.
Para evitar confusões e infrações, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (do CONTRAN) orienta que a placa R-6c deve ser utilizada em locais onde é crucial manter a fluidez e a segurança do tráfego, como pistas de trânsito rápido e trechos perigosos, impedindo qualquer tipo de parada.
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Em resumo, o motorista precisa memorizar o desenho das placas e, mais importante, as definições do CTB: se vir apenas uma linha de corte (R-6a), pode parar (rapidamente). Se vir o "X" de proibição total (R-6c), a única opção é seguir em frente.