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Após recursos, gestão Haddad cancela 181 multas por dia em São Paulo

O número representa 35% do total julgado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações

Folhapress

Publicado em 21/07/2016 às 20:01

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A gestão Fernando Haddad cancela 181 multas por dia em São Paulo / Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo

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Diariamente, 181 multas foram canceladas em São Paulo neste ano após recursos apresentados por motoristas. O número representa 35% do total julgado pelas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), formadas por integrantes do poder público, de entidades e da sociedade civil.

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De janeiro a maio deste ano, 27.148 multas foram canceladas de um total de 83.239 recursos julgados. O percentual de cancelamentos, pelo menos até este momento, mantém a média aproximada de anos anteriores -em 2015 foi 35%, em 2014 e 2015, ficou em 38%. O pico de recursos acolhidos pelas Jaris aconteceu em 2010, quando 91.298 (46%) de 197.006 foram canceladas após análise das juntas.

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A Folha de S.Paulo mostrou nesta quinta-feira (20) que a gestão Fernando Haddad (PT) teve que cancelar, no início deste ano, 17.094 multas por causa de erros de aferição de velocidade num radar da zona leste, entre 29 de outubro e 9 de novembro.

Essas multas, porém, não entram na conta dos recursos, já que, segundo a prefeitura, foram canceladas antes de chegar aos motoristas.A quantidade de cancelamentos por recursos não acompanha o crescimento no número de multas aplicadas na comparação dos três primeiros meses deste ano com o mesmo período do ano passado.

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Em 2016, foram 3.902.966 multas de janeiro a março contra 2.492.554 no primeiro trimestre de 2015 aumento de 56%. O aumento é consequência da instalação de novos radares e da redução de velocidade em várias vias da cidade.

O motorista que não tem o recurso aceito pelas Jaris pode recorrer a uma segunda instância, o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito).

O caminho das multas

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Defesas de autuação
São feitas para indicar erros na autuação -identificação incorreta do veículo, sinalização inexistente etc.- e são decididas pelo órgão de trânsito que impôs a penalidade

Recursos
São usados para justificar a infração -em casos de doença grave, óbito ou fuga de roubo, por exemplo- e são julgados por um colegiado

Primeira instância
Formadas por civis, entidades e poder público, as Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) julgam os recursos de multas

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Segunda instância
Derrotado na Jari, o motorista pode recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)

Como recorrer às Jaris
1. O motorista deve redigir um requerimento com argumentos sucintos para pedir a anulação da multa; ele pode ser encontrado no site da prefeitura ou ser feito à mão

2. É preciso anexar os seguintes documentos:
Cópia do RG Cópia do documento do veículo Cópia do CNPJ, se for pessoa jurídica Documentos que comprovem as alegações (fotos coloridas do veículo de vários ângulos, boletim de ocorrência, atestados, certidões etc.)

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3. É possível dar entrada no pedido por correio ou pessoalmente:
- Por correio: envie para Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo
- Pessoalmente: de segunda a sexta, exceto feriados

Das 8h às 17h:
DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo

Das 8h às 18h:
DETRAN Interlagos: Av. Interlagos, 2.225
DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5.555

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Você pode acompanhar o andamento do processo pela internet ou pelos telefones 1188 (capital) e 3219-0066 (outros municípios)

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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