Idosos, crianças e pessoas com deficiência agora estão mais protegidas pela lei / Imagem gerada por IA
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O Brasil passa a contar com uma legislação mais rÃgida para proteger crianças, idosos e pessoas com deficiência. A Lei 15.163/2025, sancionada em julho, altera o Código Penal e os principais estatutos de proteção social para aumentar as penas nos crimes de abandono de incapaz e maus-tratos.
Com a mudança, quem abandonar uma pessoa vulnerável ou praticar maus-tratos poderá ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Se o ato resultar em lesão corporal grave, a pena sobe para três a sete anos. Nos casos mais extremos, quando houver morte, a punição pode chegar a quatorze anos de prisão.
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O Estatuto da Pessoa Idosa também foi alterado. Expor um idoso a perigo, prática infelizmente recorrente, passa a ser considerado um crime mais severo, com possibilidade de condenação entre três e sete anos de prisão, dependendo da gravidade do caso.
No caso de crianças e adolescentes, a nova lei fecha uma brecha que permitia a aplicação de penas mais brandas previstas na Lei dos Juizados Especiais. A partir de agora, apreensões ou abandonos indevidos não poderão mais ser julgados de forma simplificada, reforçando a proteção à infância.
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência também recebeu ajustes. Situações de abandono que resultarem em lesão grave ou morte agora estão tipificadas com penas equivalentes à s de outros grupos vulneráveis, garantindo mais respaldo jurÃdico à s vÃtimas e à s suas famÃlias.
A lei é resultado de anos de debate no Congresso e busca responder a uma preocupação crescente: a negligência e a violência contra pessoas em situação de fragilidade. Para autoridades e especialistas, a expectativa é que as punições mais duras funcionem como instrumento de prevenção e fortaleçam a rede de proteção no paÃs.
*Com informações do portal da Câmara dos Deputados
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