Idosos, crianças e pessoas com deficiência agora estão mais protegidas pela lei / Imagem gerada por IA
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O Brasil passa a contar com uma legislação mais rígida para proteger crianças, idosos e pessoas com deficiência. A Lei 15.163/2025, sancionada em julho, altera o Código Penal e os principais estatutos de proteção social para aumentar as penas nos crimes de abandono de incapaz e maus-tratos.
Com a mudança, quem abandonar uma pessoa vulnerável ou praticar maus-tratos poderá ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Se o ato resultar em lesão corporal grave, a pena sobe para três a sete anos. Nos casos mais extremos, quando houver morte, a punição pode chegar a quatorze anos de prisão.
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O Estatuto da Pessoa Idosa também foi alterado. Expor um idoso a perigo, prática infelizmente recorrente, passa a ser considerado um crime mais severo, com possibilidade de condenação entre três e sete anos de prisão, dependendo da gravidade do caso.
No caso de crianças e adolescentes, a nova lei fecha uma brecha que permitia a aplicação de penas mais brandas previstas na Lei dos Juizados Especiais. A partir de agora, apreensões ou abandonos indevidos não poderão mais ser julgados de forma simplificada, reforçando a proteção à infância.
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência também recebeu ajustes. Situações de abandono que resultarem em lesão grave ou morte agora estão tipificadas com penas equivalentes às de outros grupos vulneráveis, garantindo mais respaldo jurídico às vítimas e às suas famílias.
A lei é resultado de anos de debate no Congresso e busca responder a uma preocupação crescente: a negligência e a violência contra pessoas em situação de fragilidade. Para autoridades e especialistas, a expectativa é que as punições mais duras funcionem como instrumento de prevenção e fortaleçam a rede de proteção no país.
*Com informações do portal da Câmara dos Deputados
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