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Atenção, apostador: Receita muda regra e exige declaração de ganhos com 'bets'; veja como fazer

A medida faz parte da regulamentação do setor e visa aumentar o controle sobre o patrimônio e a renda dos brasileiros

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 17/03/2026 às 10:10

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Na Baixada Santista, 553 mil declarações do Imposto de Renda devem ser enviadas em 2026 / Agência Brasil

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A Receita Federal confirmou que a declaração de ganhos com apostas esportivas e jogos online (as chamadas "bets") será obrigatória no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). A medida faz parte da regulamentação do setor e visa aumentar o controle sobre o patrimônio e a renda dos brasileiros.

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Na Baixada Santista, 553 mil declarações do Imposto de Renda devem ser enviadas em 2026.

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Abaixo, detalhamos os principais pontos para a elaboração de uma reportagem completa sobre o tema:

1. Quem é obrigado a declarar?

Nem todo mundo que fez uma aposta precisa declarar, mas há dois critérios principais de obrigatoriedade específicos para as bets:

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  • Ganhos acima do teto: Deve declarar quem obteve prêmios líquidos que, somados ao longo de 2025, ultrapassaram R$ 28.467,20.
  • Saldo em conta: Se o contribuinte possuía um saldo superior a R$ 5.000,00 dentro das plataformas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025, esse valor deve ser informado como patrimônio.

2. Como funciona a tributação?

A regra principal estabelecida pela Lei 14.790/23 é a incidência de uma alíquota de 15% sobre o ganho líquido anual.

  • O que é ganho líquido? É a diferença entre o total de prêmios recebidos e o total de apostas feitas que resultaram em ganho. A Receita permite abater as perdas apenas do mesmo período, o que evita que o apostador pague imposto sobre um dinheiro que apenas "circulou" e não gerou lucro real.
  • Isenção: Ganhos anuais abaixo de R$ 28.467,20 são isentos de imposto, mas podem precisar ser informados para justificar variação patrimonial (como a compra de um carro com o dinheiro do prêmio).

3. Onde informar no programa do IR 2026?

Os valores devem ser preenchidos em campos específicos que serão inaugurados no programa este ano:

  • Prêmios: Devem ser lançados na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código 12 (Outros). É necessário informar o CNPJ da plataforma de apostas.
  • Saldos: O dinheiro que ficou parado na "carteira" da bet deve constar na ficha de "Bens e Direitos", grupo 99 (Outros Bens e Direitos).

4. O documento "ComprovaBet"

Para facilitar o processo e evitar erros que levem à malha fina, as casas de apostas autorizadas a operar no Brasil serão obrigadas a fornecer o ComprovaBet.

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Esse documento funciona como um informe de rendimentos bancário, consolidando todos os depósitos, saques e lucros obtidos pelo usuário durante o ano.

5. Calendário do IR 2026

  • 20 de março: Liberação do download do programa.
  • 23 de março: Início do prazo de transmissão das declarações.
  • 29 de maio: Prazo final para entrega sem multa.
  • Multa por atraso: Mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Dicas para o Contribuinte

  • Apostas em casas estrangeiras: Se a plataforma não for licenciada no Brasil, o contribuinte deve fazer o recolhimento mensal via Carnê-Leão e pagar o imposto via DARF até o mês seguinte ao ganho, sob pena de multas pesadas.
  • Cruzamento de dados: A Receita Federal terá acesso direto às movimentações das operadoras licenciadas, o que torna quase impossível omitir ganhos relevantes sem ser detectado.

Este vídeo explicativo sobre a Lei das Bets detalha como a regulamentação mudou o mercado brasileiro e as obrigações fiscais dos apostadores.

 

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