As minas são ambientes hostis de trabalho, com temperaturas elevadas, poeira mineral e níveis intensos de ruído / Freepik
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O trabalho em mineração é conhecido pelos riscos e condições desafiadoras e perigosas. Por conta disso, o sistema previdenciário brasileiro criou um benefício específico para esses trabalhadores, chamado aposentadoria especial.
Esse benefício permite que os trabalhadores expostos a condições insalubres se aposentem após 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo uma proteção adicional à saúde desses profissionais.
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O governo já tinha aprovado uma lei que garante aposentadoria aos trabalhadores com 55 anos ou mais, como forma de reconhecer o esforço e os riscos a que essas pessoas estiveram sujeitas ao longo de suas carreiras
As minas são ambientes hostis de trabalho, com temperaturas elevadas, poeira mineral e níveis intensos de ruído.
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Essas condições podem gerar o desenvolvimento de doenças ocupacionais, o que justifica a necessidade de uma aposentadoria diferenciada.
A aposentadoria especial é uma medida preventiva para reduzir o tempo de exposição a esses riscos.
Esse benefício desempenha papel crucial na proteção da saude dos trabalhadores, visto que a exposição prolongada pode resultar em doenças ocupacionais e comprometer a qualidade de vida.
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A aposentadoria também garante que os trabalhadores possam se retirar do mercado com segurança financeira.
Britador: Profissional que lida com a quebra de rochas, enfrentando constantemente poeira e vibrações.
Carregador de rochas: Responsável pelo transporte de materiais pesados dentro das minas.
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Cavouqueiro: Realiza escavações para acessar depósitos minerais, trabalhando em condições extremas.
Choqueiro: Atua na manutenção da segurança estrutural das minas, garantindo a estabilidade dos túneis.
Mineiro de subsolo: Envolvido diretamente na extração de minerais, enfrentando calor e umidade elevados.
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Operador de britadeira: Utiliza equipamentos pesados para fragmentar rochas, exposto a ruídos intensos.
Perfurador de rochas: Realiza perfurações, lidando com altos níveis de ruído e vibração.
O trabalhador de mineração deve comprovar um mínimo de 15 anos de serviço em condições insalubres, além de ter atingido a idade mínima de 55 anos.
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Deve ser apresentado documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
A solicitação pode ser feita online pelo portal Meu INSS. Caso o INSS exija documentação adicional ou perícia médica, o trabalhador será informado sobre os próximos passos.