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AO VIVO: STF forma maioria para condenar Bolsonaro; placar 3 a 1

A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), trata da tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023

Igor de Paiva

Publicado em 11/09/2025 às 14:26

Atualizado em 11/09/2025 às 16:05

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Chegou a vez de Cármen Lúcia apresentar seu parecer / Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Na tarde desta quinta-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retornou para mais uma sessão do julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus.

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A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), trata da tentativa de golpe de Estado que culminou com os atos de 8 de janeiro de 2023.

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Após os votos favoráveis à condenação de Bolsonaro e de outros sete réus, apresentados por Alexandre de Moraes, relator do caso, e por Flávio Dino, e o voto contrário à prisão, de Luiz Fux, chegou a vez de Cármen Lúcia apresentar seu parecer.

Alexandre de Moraes

Em suma, Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator do caso, rejeitou todos os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas e acusá-las de agir com má-fé.

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Ele afirmou que não há dúvidas de que houve tentativa de golpe de Estado de que houve tentativa de golpe. 

Moraes destacou que as provas mostram um esquema iniciado em 2021 para desacreditar o sistema eleitoral e mobilizar as Forças Armadas, lembrando que toda vez que isso ocorreu no país resultou em ruptura democrática. 

O ministro citou mensagens de aliados, falas de Bolsonaro e depoimentos como evidências de um plano detalhado para se manter no poder à margem da Constituição.

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Flávio Dino

O ministro Flávio Dino adotou um tom professoral em seu voto no julgamento, destacando que os réus não se limitaram a atos preparatórios, mas chegaram a executar ações ligadas à tentativa de golpe de Estado.

Em vários momentos, ele se dirigiu diretamente ao colega Luiz Fux, apontando que o ministro também foi alvo das ameaças contra o Estado de Direito.

Dino ainda antecipou a divergência de Fux e explicou de forma didática por que o caso deve ser analisado pelo Supremo.

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Ele lembrou que a mudança na prerrogativa de foro da Corte foi aprovada por unanimidade — inclusive com o voto de Fux —, justamente o ponto que hoje é contestado pelo ministro ao defender que Bolsonaro não deveria ser julgado no STF por não exercer mais cargo eletivo.

Luiz Fux

O ministro do STF defendeu a remessa de uma ação penal à primeira instância, argumentando que a Corte não tem competência para julgar réus que perderam seus cargos. No voto, ele reforça que o papel do Supremo é proteger a Constituição, sem ceder a conveniências políticas.

O ponto central é a alegação de incompetência do STF, já que os acusados não possuem mais prerrogativa de foro.

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O ministro lembra a oscilação histórica sobre o tema: a Súmula 394 inicialmente mantinha a competência mesmo após a perda do cargo, mas foi cancelada em 1999, e em 2018 consolidou-se que o foro especial só se aplica a crimes cometidos durante o mandato.

Ele critica mudanças recentes que restabeleceram a prerrogativa, alegando insegurança jurídica.

Além disso, defende que, se a competência do STF fosse mantida, o julgamento deveria ocorrer no Plenário, não em Turmas, destacando a incoerência de ex-presidentes serem julgados por Turmas enquanto outros réus vão ao Plenário.

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O ministro absolveu Jair Bolsonaro de todas as acusações. Apenas Braga Neto e Mauro Cid foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.

Quem são os réus?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o julgamento envolve:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e hoje deputado federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Acusações

Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), os sete acusados respondem por:

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  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Participação em organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Quando vão acontecer as sessões?

O ministro Zanin agendou as sessões para os seguintes dias e horários:

11 de setembro: 14h.

12 de setembro: 9h e 14h.

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