A Constituição Federal deixa claro que o direito à propriedade privada não é absoluto / Reprodução/Google Maps
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O documentário sobre a “Mulher da Casa Abandonada”, que revive a história de Hilda Rosa dos Santos, vítima de cárcere privado nos Estados Unidos, trouxe novamente os holofotes para a mansão em Higienópolis, em São Paulo.
Além de explorar crimes e violências sofridas pela trabalhadora doméstica, a narrativa desperta uma pergunta essencial: como a legislação brasileira trata imóveis em más condições e qual o limite do direito de propriedade?
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No Brasil, a Constituição Federal deixa claro que o direito à propriedade privada não é absoluto. Para cumprir sua função social, um imóvel deve respeitar a coletividade, garantindo segurança, saúde e bem-estar.
Quando essas condições não são cumpridas, o poder público pode intervir, mas é preciso diferenciar intervenções civis e administrativas de ações motivadas por investigação criminal.
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A Constituição Federal estabelece que a propriedade deve atender à função social, o que significa que o uso inadequado de um imóvel pode motivar medidas legais.
Quando há risco à saúde ou à segurança da comunidade, a Justiça pode determinar desde requisição administrativa temporária – em casos de perigo iminente, como desabamentos – até ações civis públicas que obrigam o proprietário a realizar manutenção ou reforma sob pena de multa.
Essas medidas buscam equilibrar o direito do proprietário com o interesse coletivo, mostrando que, no Brasil, o uso da propriedade não pode prejudicar a sociedade.
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O caso da “Mulher da Casa Abandonada” se torna, assim, um exemplo prático da diferença entre intervenção administrativa e ação criminal, e do cuidado que a legislação prevê para proteger a coletividade sem comprometer direitos individuais.
No episódio da mansão de Higienópolis, a Justiça não entrou na propriedade por causa do estado de conservação do imóvel.
A intervenção ocorreu exclusivamente por questões criminais, com mandado de busca e apreensão, em razão das acusações de que Margarida Bonetti teria mantido uma empregada doméstica em condições análogas à escravidão nos Estados Unidos.
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A imprensa, na época, destacou a casa como “abandonada” devido à situação precária do imóvel, mas o caso ilustra a diferença entre problemas estruturais que podem gerar intervenção administrativa e ações criminais que seguem outro rito legal, independente do estado do imóvel.